ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário goza de
autonomia administrativa e financeira.
§ 1o. O Poder Judiciário elaborará sua
proposta de orçamento que será submetida à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 2o. As dotações orçamentárias do Poder
Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo,
mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de
responsabilidade." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral
registrar os partidos políticos, organizar o
processo eleitoral, proceder às eleições e suas
apurações, julgar os litígios eleitorais,
organizar o alistamento eleitoral e a divisão
eleitoral do País, além de outras atribuições
previstas em lei." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 35. A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade, à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do limite
máximo da propriedade agrária, do respeito à
obrigação social da propriedade territorial rural
e a progressiva realização da reforma agrária.
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando
proposta orçamentária própria e global que será
submetida ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária será
repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, prestando estes conta,
semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes
Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a
mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de
seus recursos financeiros através de órgão da
imprensa oficial." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
SEÇÃO
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior
Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar é
constituído de quinze Ministros vitalícios
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais
três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro
Oficiais-Generais da ativa do Exército; três
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco
civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor,
um representante do Ministério Público Militar e
um advogado.
§ 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores
de trinta e cinco anos, possuir notório saber
jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter
pelo menos dez anos de atividade profissional na
área do Direito.
§ 2o. Os Ministros do Superior Tribunal
Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. O Superior Tribunal Militar elaborará
seu regimento interno, organizando sua secretaria
e serviços auxiliares, observando o disposto em
lei quanto à sua competência e funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar os crimes militares definidos em lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
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"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço para todos os
efeitos legais."
Acrescentar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterição, com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das
Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am-
biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo-
ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres-
são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a-
tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu-
rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria
interpretações prejudiciais a ele.
Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o
anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So-
mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação:
"promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi-
paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a-
nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc".
Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen-
te. | |
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