ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
TÍTULO X
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os atuais servidores públicos civis
da União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, ao completarem 10 (dez) anos de
efetivo serviço público poderão obter sua
efetivação, contanto que o requeiram no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do implemento
da condição temporal, sob pena de decadência do
direito." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 64
Suprima-se do caput do art. 64, do
Substitutivo a palavra:
"... exceto".
Em consequência, devem também ser suprimidos
os incisos do referido artigo, assim como seu §
1o., transformando-se o § 2o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66, Inciso I,
Alinea B
Dê-se à alínea b. do inciso I, do art. 66 do
substitutivo, a seguinte redação.
"b) sofrer invalidez permanente por acidente
em serviço; por moléstia profissional; ou quando
acometido de doença grave, contagiosa ou incurável
especificada em lei;" | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
"Art. - Assegurados os direitos dos que à
data da promulgação desta Constituição se
encontrem no exercício de dois cargos públicos, é
proibida qualquer acumulação. | | | Parecer: | O princípio do direito adquirido já está, como não pode-
ria deixar de ser, resguardado no Projeto. Quanto à acumula-
ção em si, foi mantida a vedação, ressalvado os casos em que
haja compatibilidade de horário e correlação de matérias, na
forma que disciplinar a lei complementar. O objetivo da Emen-
da está, assim, parcialmente atendido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Art. 63
Inclua-se ao texto do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, como § 1o. do art. 63,
transformando o atual parágrafo único em § 2o.,
com a seguinte redação:
" § 1o. - Os cargos públicos serão,
obrigatoriamente, organizados em carreira." | | | Parecer: | Aproveitamos, em parte, a Emenda no sentido de incluir a
adoção obrigatória dos Planos de Carreira para os servidores
públicos. | |
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