separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
1987::29 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
GO (2)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedades distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 3o. § 3o. com a seguinte redação: § 3o. Aquele que, na data de promulgação desta constituição ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular desta constituição ocupar como seu por mais de em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.