ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21. - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 25 a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área
definida pelo poder público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por setença, a qual lhe servi
rá de título para matricula no registro de imó
veis. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 24:
IV - A Garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito Federal, às Federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os parágrafos do art. 20 do
Relator Arthur da Távola, pelos seguintes:
Art. 20 - ...
§ 1o. - A censura sobre a televisão, livros,
jornais, revistas e outros periódicos, se
restringirá no tocante à defesa da moral, dos bons
costumes, do menor e que não firá os valores
religiosos e a ordem constituída.
§ 2o. - Ao cinema e teatro, a censura se
restringirá apenas à faixa etária.
§ 3o. - Conselhos de Ética, composto por
membros da Sociedade e da Igreja, disciplinados
por Lei especial, e vinculados ao Ministério da
Cultura, disporão sobre a censura constante nos
itens 1o. e 2o. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com a nova redação do artigo. | |
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