ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
comunicação.
Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital, e de tecnologia de produtos e
processo esteja permanentemente em poder de
brasileiro e que constituida e com sede no País,
nela tenha o centro de suas decisões. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu-
tivo). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e
suprima-se o parágrafo único.
I - explorar diretamente os serviços postais
e de telecomunicações. | | | Parecer: | Acatada.
No mérito, com nova redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02741 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 5o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02806 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 8 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02808 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03452 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 312 a expressão de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente, nos termos da redação do substitu
tivo.
Pela aprovação. | |
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