ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se o artigo 33. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substitua-se a parte final do parágrafo único
do artigo 30, a partir de:
"Esta será convertida...", por:
"A gleba será devolvida ao antigo
proprietário" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Acrescenta-se é único ao artigo 28:
"PARÁGRAFO ÚNICO - O beneficiado com a
propriedade rural desapropriada deverá pertencer a
mesma região ecnômica da propriedade, para fins de
assentamento". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Acrescenta-se inciso ao artigo 27:
V - Cabe a união exercer política agrícola
que possibilite o cumprimento deste artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Suprima-se no § 2o. do artigo 29 a expressão
"resgataveis a partir do segundo ano de sua
emissão". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 6o.
é - São consideradas Micro-Empresas, as que
tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs, e
além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 7o.
Parágrafo 4o. - Que a direção das empresas
estatais será exercida por funcionários de
carreira, com um mínimo de dois anos de função. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda onde couber:
Proíbe a exportação de minerais estratégicos.
Art. 1o. - Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como a diante definido.
Art. 2o. - São considerados minerias
estratégicos, os constantes da Tabela do Sistema
Períodico de Elementos ti (titânio); V (Vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(Molidênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio), Be (berílio), Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Acrescentar o § 7o. ao art. com a seguinte
redação:
Art. A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados o in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
é único. Em caso de perigo público iminente
ou para garantir a regularidade do abastecimento,
as autoridades competentes poderão usar dos
estoques particulares, assegurada ao proprietário
indenização ulterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aumentativa onde ao Substitutivo:
Emenda: Acrescenta-se mais um artigo.
Art. A União, os Estados e os Municípios,
criarão incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizadas no
imóvel rural. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 32 - Substituir 500 hectares por 2000
hectares | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal e Municípios da administração
direta ou indireta admitidos, contratados ou
nomeados a qualquer título, são efetivados desde
que contem cinco anos de exercício na promulgação
desta Constituição.
Parágrafo único: Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço pub-
blico a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura,
igualmente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalho
. Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba-
lhem há 5 anos ou mais na administração pública, não tenham
satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 49 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 49 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 3o. - O Poder Público poderá intervir nos
serviços de assistência médica de natureza privada
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional de saúde, bem como desapropriá-los. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preferência pelo termo "serviços de saúde" é preferível à
"assistência médica", pois é mais abrangente, incluindo ser -
viços odontológicos, psicológicos, etc... | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 49 do Substitutivo.
Suprima-se o § 1o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con-
sideramos adequado seu financiamento na área de investimen -
tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público
ou no setor privado sem fins lucrativos. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e
"II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo
artigo a seguinte redação:
"Art. 2o.. ..................................
............................................
XXII - greve, cujo exercício a lei não
restringirá. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei,
norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí-
pio constitucional. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 54. ....................................
§ 2o.. Os programas e projetos de assistência
ou pesquisa na área do planejamento familiar
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau-
tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela
sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni-
co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela
apreciação dos financiamentos propostos nesta área. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
I - ........................................
II - (...). A lei estabelecerá o limite
mínimo de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou do
emprego."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do
art. 11.
Opinamos pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente-
se ao art. 2o., onde couber:
"Art. 2o. - ................................
............................................
- Nenhum direito do trabalhador prescreverá
na vigência do contrato de trabalho". | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XXV - aposentadoria, com proventos iguais à
remuneração percebida pelo trabalhador em
atividade na mesma categoria profissional, cargo
ou função". | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. - O aposentado terá seus proventos
revisto na mesma data e nos mesmos índices
salariais que forem fixados para os trabalhadores
em atividade na categoria profissional em que se
aposentou". | | | Parecer: | Rejeitada.
Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata-
mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos
pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po-
rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili-
zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política
salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos
salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país
vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei-
ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social,
em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta-
mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a
revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven-
tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. | |
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