ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 51 das Disposições
Transitórias do Projeto B de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " decorrente de
acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o
qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 41 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá
vel especificadas em lei com proventos integrais."
JUSTIFICATIVA
A invalidez permanente, qualquer que se-
ja sua causa, traz consequências para o servidor,
semelhantes à da doença grave ou incurável.
Não há porque, restringir a aposentadoria
com proventos integral apenas aos casos decorren-
tes de acidente em serviços.
Corrobora com nossa argumentação o dis-
posto no art. 98, VI que estabelece para a magis-
tratura:
"A aposentadoria com vencimentos inte-
grais é compulsória por invalidez". Não se faz
qualquer referência ao acidente em serviço como
causa da invalidez, para assegurar o direito à per
cepção da aposentadoria integral. Não há porque
diferenciar os magistrados e os membros do Minis-
tério Público, para os quais se aplica norma iden-
tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos
demais servidores públicos. Há que se atender o
princípio geral de que "todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o)
Impõe-se a supressão. | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimir do artigo 22 das Disposições
Transitórias, a expressão:
""exceto nas Fundações"". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se §§ 1o. a 5o. do artigo 226 do
Projeto ""B"" de Constituição | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo,
sob a forma de acordo, a redação adotada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art.
108. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do
item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com-
petência originária para processar e julgar os conflitos en-
tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal
ou entre "uns e outros".
Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria
constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri-
bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria
já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I
do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça".
O tão só argumento de que os conflitos a que se refere
a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu-
mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a-
brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do
art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi-
caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res-
tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi-
cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí-
las.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a
expressão "um terço"", constante do inciso III,
letra b, do art. 53. | | | Parecer: | Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta
do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante
da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a
competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de
aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República,
dos membros do Tribunal de Contas da União.
Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no
particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal
de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que
se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter-
ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re-
pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem
continuar merecendo a aprovação do Senado Federal.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
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