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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
RS (1)
SP (2)
Nome
IRMA PASSONI (2)
PAULO PAIM (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do título VII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o Poder Público a submeterá aos interesses da coletividade, notadamente: I - Às necessidades de habitação de interesse social, serviços públicos e equipamentos coletivos; II - À preservação do patrimônio ambiental, cultura e dos recursos naturais; III - À redução dos custos de urbanização e ao pleno uso dos investimentos públicos realizados na cidade. § 1o. - A lei fixará os instrumentos especiais pelos quais a propriedade imobiliária urbana será subordinada ao interesse coletivo. § 2o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a inciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. - Compete ao Poder Público exigir que o proprietário de imóvel urbano dê ao mesmo utilização consetânea com o adequado aproveitamento dos investimentos públicos que o beneficie podendo aplicar para os que praticam a retenção especulativa de terrenos vazios o parcelamento ou edificação compulsórios, o imposto progressivo no tempo, a desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. § 4o. - Nas despropriações de imóveis urbanos necessários a habitação de interesse social, as indenizações poderão ser feitas em títulos da dívida pública resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária. § 5o. - despropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, somente será feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória na posse do bem. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos referentes ao estabelecimento e ao controle da função social da propriedade urbana, parti- cipação comunitária e normas de desapropriação. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo Emendado: 272 Altere-se o art. 272 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) para que se passe a ter a seguinte redação: "A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuições para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator o seguinte inciso: " - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critério de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condições social ou individual. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo.