ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 30, acrescentar o inciso XII:
"Delegar ao Executivo poderes para promover
medidas retaliatórias contra países que adotem
restrições às exportações brasileiras." | | | Justificativa: | O comercio mundial transformou-se em uma grande disputa de novos mercados.
Interesses políticos modificam praticas comerciais e na opção por novos parceiros econômicos, sobretaxas e outras medidas prejudicam os países preteridos.
A emenda proposta visa permitir ao Executivo, por iniciativa do legislativo, retaliar quando isso acontecer. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
de respeito à autodeterminação dos povos, e se
regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da
Assembléia Geral." | | | Justificativa: | A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. São considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim
preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico.
Art. Ante graves problemas de calamidade ou
outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou
o bem-estar público, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Art. Mediante decreto, a União, os Estados
da Federação e os Municípios poderão intervir em
defesa do povo, no campo econômico, nos casos de
sonegação, especulação ou calamidade pública,
desapropriando ou confiscando produtos agrícolas
ou pecuários." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de
preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen-
das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti-
gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem-
pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no
Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24.
Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no é 34 do Artigo Único do
relatório da Subcomissão a expressão:
"Maioria dos membros da Câmara dos Deputados"
pela expressão "Maioria de dois terços do
Congresso Nacional, em sessão conjunta." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: O dispositivo proposto pela Constituinte Anna
Maria Rattes jÁ se encontra expresso no anteprojeto apresen-
tado.
AlÉm disto, a referência ao '§34 do artigo Único' indica im-
propriedade de conduÇÃo a esta subcomissÃo
Voto: Nosso voto É pela prejudicialidade. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao
Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do
Anteprojeto da Subcomissão.
"Art. 34 (......)
Parágrafo Único - A função de Defensor do
Povo é incompatível com o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes-
soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer
qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar-
mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'.
Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO
APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO.
EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22
Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma
agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em
núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão
serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento
econômico e social dos colonos e da comunidade.
§ Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos
para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando,
razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que
a lei dispuser. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de
1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e
dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05418 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Art. 12, Inciso XV, alínea "u"
Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do
art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição
de direitos e pena de morte, nas hipóteses da
latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro
seguido de morte e chacina. Compete aos Estados,
após aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e por plebiscito popular, a
implantação da pena de morte. Compete
exclusivamente ao Presidente da República e ao
Governador do Estado a concessão do perdão ao
sentenciado, suspendendo a execução e
transformando a sentença automaticamente em prisão
perpétua". | | | Parecer: | A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de
morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre-
sidente da República.
Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar
a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple-
biscito popular.
A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe
a pena de morte.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05419 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes da União,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | Parecer: | Dentre todas as emendas apresentadas ao art. 3o., salvo
as radicalmente supressivas, a emenda do nobre Constituinte
Francisco Rollemberg, sobre ser bem fundamentada, é das que
vêm ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela
aprovação. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05420 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 183 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 183 - Aos Ministros de Estado,
auxiliares diretos do Presidente da República,
escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
compete, além de outras atribuições
constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de
Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de
Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela
rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05422 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Aditiva
O seguinte dispositivo passa a ser o inciso
III, do Art. 347, renumerando os demais:
Art. 347 - Compete ao estado ................
I - ........................................
II - ........................................
III - garantir, nos serviços públicos, a
oferta de medicamentos essenciais, segundo a
necessidade da população; | | | Parecer: | O dever do Estado de executar as ações de saúde implica a
garantia do fornecimento de medicamentos essenciais. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05423 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 151 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, com o
auxílio dos Ministros de Estado. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05424 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Acrescente-se ao artigo o seguinte item:
"IV - A de dois cargos privativos de médico." | | | Parecer: | Propomos aprovação nos termos do Substitutivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05425 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 27, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"d) os militares inclusive cabos e soldados
das Polícias Militares e Bombeiros Militares, são
alistáveis, exceto os consentos, durante o período
de serviço militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação da alínea "d" do item I
do artigo 27, os cabos e soldados das Polícias Militares e
Bombeiros Militares.
Na redação da referida alínea estão excluídos apenas os cons-
critos, durante o período de serviço militar obrigatório.
Desnecessária, portanto, a nova redação proposta. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05426 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 185 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Configura-se grave conflito entre o proposto pela Emen-
da e a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Par -
lamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05427 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d do item XV
do Artigo 12 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização:
"Art. 12 - ..................................
XV - A SEGURANÇA JUDICIÁRIA ................
d) não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso de inadimplemento de
obrigação alimentar, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda retoma nossa tradição jurídica no tange à pri-
são civil por inadimplente de pensão alimentícia.
A proteção em apreço afigura-se necessária e oportuna a
sua expressão inserção no texto constitucional.
O Substitutivo, porém, deu maior amplitude ao preceito,
como se vê no Artigo 12, parágrafo 28. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05428 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A letra "b" do inciso I, do art. 12 -
Capítulo I, dos Direitos Individuais, do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, a qualidade do meio
ambiente, o saneamento básico, a seguridade
social, o transporte coletivo e a educação
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, a
garantí-los é o primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05429 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Ao Artigo 5o. do Projeto de Constituição
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"art. 5o. ..................................
..................................................
Parágrafo único - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos." | | | Parecer: | Como aceitamos emenda supressiva ao mesmo art. 5o., somos
pela rejeição desta. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05430 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar à letra "i", do inciso III, do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"i) o Poder Público implemenmtará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental." | | | Parecer: | O acréscimo que a Emenda propõe ao inciso III, letra "r" do
Projeto afigura-se-nos oportuno.
A clareza do texto constitucional é pressuposto básico de sua
validade.
Pela aprovação, portanto. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05431 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Redija-se assim o item 3, da letra "e", do
inciso IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
IV - A Liberdade
e - ........................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento a violência, cenas de sexo explícito e
defesa de discriminações de qualquer natureza. | | | Parecer: | A introdução da censura, a qualquer pretexto, contraria
frontalmente o dispositivo atacado, que a nosso ver defende a
sociedade sem ferir a liberdade.
Acreditamos que a nova redação da alínea, no Substituti-
vo, atende às preocupações do ilustre autor da emenda. | |
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