ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art.
134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"". | | | Parecer: | Concordo integralmente com os termos justificadores da
emenda.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Aos membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se
as disposições desta Seção pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura. | | | Parecer: | A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri-
mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé-
rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que
possuem tais órgãos.
Opinamos assim favoravelmente à emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso V do Art.
24 do texto constitucional aprovado em primeiro
turno:
...", inclusive sua propaganda comercial.""
O inciso V do Art. 24 passará a ter a
redação que lhe fora dada pela Comissão de
Sistematização, ou seja:
Art. 25, inciso V - produção e consumo; | | | Parecer: | Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A
competência da União para legislar sobre a propaganda comer-
cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica-
ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação
concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade
dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda-
de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co-
municação.
Pela aprovação. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de programas de
rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá-
dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a
classificação, para efeito indicativo, de programas de rá-
dio e televisão.
A matéria, tal como aprovada no lo. turno de
votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi-
cionamos contrariamente à emenda proposta.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 47/CAP-I/SEÇÃO
I/TÍTULO IV.
Suprima-se a expressão: "COM MANDATO DE OITO
ANOS"", no § 1o.
Suprima-se a expressão: "ALTERNADAMENTE. POR
UM E DOIS TERÇOS, no § 2o. | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no § lo. do art.
47, do número de anos de mandato do Senador, e, no § 2o. do
mesmo artigo, por coerência com a proposta retroapontada, a
eliminação da referência à renovação alternada, de um e dois
terços da representação senatorial, de quatro em quatro anos.
Somos contrários à emenda por duas razões: primeiro por-
que não vemos em que a manutenção do mandato senatorial em
oito anos, renovada uma vez que é, expressivamente, a repre-
sentação na Câmara Alta de quatro em quatro anos, obstáculo à
modernização da estrutura do Poder Legislativo, mas mesmo que
tanto representasse, o que nos deve preocupar e a Constituin-
te bem significou essa aspiração, é a efetiva ocupação, pelo
Poder Legislativo, do espaço que lhe cabe no jogo de divisão
de Poderes, exercitando suas competências com real proveito
para a modernização do Estado brasileiro, com reflexos posi-
tivos nos anseios populares para os quais deve estar sempre
voltado; por segundo, a eliminação da previsão do número de
anos de mandato deixaria o texto Constitucional sem a regra,
que é constante, no Projeto, relativamente ao número de anos
de mandato correspondente aos demais cargos eletivos.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 216 / SEÇÃO I /
CAP. III/ TÍTULO VIII.
Suprima-se as palavras: "comunitárias e
confessionais"", na redação do Artigo e seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
Trata-se de amplo acordo sobre a educação pública e a
permanência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 67/ ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Suprima-se o Art. 67. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se a palavras "oficiais" inserida
entre as expressões "dos" e "seguradores", do
inciso II, do artigo 197. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "oficiais" inserida
entre as palavras "dos" e "seguradores" no inciso II do art.
197. O objetivo é o de aprimorar a redação do referido inci-
so.
Optamos, porém, pela maior clareza da redação com a ma-
nutenção da palavra "oficiais" que, no caso, não serve apenas
de ênfase ao discurso, como sugere o autor da emenda.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do artigo
159, sua parte final, verbis: "Cuja renda total
seja constituída, exclusivamente, de rendimentos
do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem o objetivo de desonerar os proventos da inati-
vidade, oriundos do trabalho assalariado ou autônomo, da
incidência do imposto de renda, quando o beneficiário tiver
sessenta e cinco ou mais anos de idade. Trata-se, portanto,
de uma não incidência, a nível constitucional, visando a
compensar os inativos idosos pelas inevitáveis despesas
com o tratamento da saúde, que surgem, de forma crescente,
com o envelhecimento.
A supressão proposta na Emenda ampliariam o benefício
citado, para abranger, também, os aposentados idosos que
tenham outros rendimentos, que não os do trabalho. A inclu-
são dos casos em que houver rendimentos de outras catego-
rias, entretanto, estenderia a vantagem a pessoas que au-
ferem rendimentos decorrentes da exploração ou locação de
bens móveis ou imóveis ou da aplicação de capital, hipó-
teses em que os beneficiários teriam posses suficientes
para prescindirem do favor fiscal.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 25 do Projeto
de Constituião (B), a seguinte expressão:
"A empresa estatal, com exclusividade de
distribuição"". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo terceiro do artigo
197. | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 7o., inciso XXIX, na
sua alinea a a expressão "para o Trabalhador
Urbano"", e a alinea b em sua totalidade. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 53 em sua
totalidade. | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do item V do art.
53, que explicita competir ao Senado Federal "autorizar o-
perações externas de natureza financeira de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
A supressão é proposta sob o fundamento de que a maté-
ria já estaria regulada no item I do art. 50 e no item VII do
art. 53.
Ocorre que o item I do art. 50 limita a competência do
Senado "aos tratados e acordos internacionais" e os atos que
correspondam a compromissos gravosos não passam dos que com-
prometam o "patrimônio nacional". Além do mais o dispositivo
somente tem relação com atos internacionais, em cuja ca-
tegoria podem não se inserir operações de crédito firmadas
até mesmo por sociedades de economia mista com o aval da
União, que se inserem no campo de abrangência do item V do
art. 53, que se pretende suprimir, mas não abrangidas, con-
forme acentuado, pelo mandamento do art. 50, I. Por fim, a
regra do item VII do mesmo art. 53 trata de aspecto que pode
não coincidir com o a que se refere o item V do mesmo ar-
tigo.
Pelas precedentes razões somos contrário à proposta de
supressão do item V do art. 53. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., LXIII a
expressão:
"salvo nos casos previstos em lei". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, em parte, nos termos do pa-
recer oferecido à emenda n. 2T00203-3. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., LXVI a
expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da emenda, uma vez que a cor-
reção de linguagem proposta implica alteração do sentido da
norma. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão:
"judiciária". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n.
2T00203-3. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte
redação:
"VIII - por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer de seus direitos, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal imposta
a todos, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos incompatíveis com a escusa de
consciência; | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do
texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos
termos do art. 5o., Inciso VIII.
Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres-
tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem
assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus
direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si-
tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto.
A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe
termo à contradição.
Meu parecer é pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 7o., XXXIV: Suprimir | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 8o., IV: Suprimir | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art.
8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o
princípio da liberdade de associação.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e -
menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não
é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a-
lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá
ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja,
através da manifestação da maioria absoluta dos associados.
Pela rejeição. | |
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