ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 4o. - Serão considerados eleitos para a
Presidência e a Vice-Presidência da República os
candidatos que obtiverem maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
4 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
far-se-á, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
nova eleição direta, a qual somente poderão
concorrer os 2 (dois) para Vice-Presidente mais
votados, considerando-se eleitos os que obtiverem
maioria simples. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
Art. 3o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, em todo o
País, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de
vaga, o Vice-Presidente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992. | | | Parecer: | Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida
pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos
ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição
deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o
mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os
mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a letra C, do item I, do artigo 19, a
seguinte redação:
C) - três por cento para aplicação nas Regi-
ões Norte, Nordeste e Centro Oeste, através de
Instituições Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir
outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos-
to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Artigo - O Sistema Tributário Nacional se
assenta em dois tributos: o imposto sobre a renda
das atividades não assalariadas e a taxa, que
incidirá sobre toda tradição comercial, sobre o
preço dos serviços prestados por pessoas físicas
ou jurídicas ou sobre o custo da atividade da
administração pública, concedida ou diretamente
explorada, quando acionada pela pessoa física ou
pela pessoa jurídica de direito ou provado.
Parágrafo Único - A receita proveniente da
arrecadação do imposto sobre a renda e sobre a
taxa, de que tratam o "caput"" deste artigo, será,
no local de recolhimento, assim distribuída:
a) Imposto sobre a Renda - cinquenta por
cento à União, trinta por cento ao Estado e vinte
por cento ao Municípios==
b) taxa - cinquenta por cento ao Município,
trinta por cento ao Estado e vinte por cento à
União. | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | SUPRIMIR no artigo 14 do anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, integralmente:
inciso I, II e V
§ 10., 20. e 3o.
ADITAR no artigo l5 do mencionado anteprojeto:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impos-
tos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título;
por ato oneroso, de bens imóveis, por nature-
za e acessão física, e de direitos reais so-
bre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens com direitos;
IV - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não incide
sobre a transmissão de bens ou direitos incorpora-
dos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização
de capital, nem sobre a transmissão de bens ou di-
reitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão
ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses
casos, a atividade preponderante do adquirente for
o comércio desses bens ou direitos, locação de i-
móveis ou arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alícotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites estabele-
cidos em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. Lei complementar regulará a criação e a
extinção de Zonas Francas." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | é 3o. Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira", a seguinte redação:
"Art. 27. Os ministros do Tribunal de Contas
da União, escolhidos entre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos nas áreas de direito,
economia, finanças, engenharia ou arquitetura ou
de administração são nomeados pelo Presidente
desse Tribunal, após aprovação pelo Congresso
Nacional, para um mandato de dois anos.
§ 1o. O Tribunal de Contas da União será
composto, em partes iguais, de advogados,
economistas, contadores, engenheiros ou
arquitetos, administradores e membros do
Ministério público, indicados, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Federal de Economia, pelo Conselho
Federal de Contabilidade, pelo Conselho Federal de
Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho Federal de
Administração e pela Procuradoria Geral da
República e escolhido por eleição realizada entre
seus membros ou filiados.
§ 2o. É vedada a renovação do mandato e a
aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas
da União. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do art. 29 do anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira" a seguinte
redação:
"Art. 29 ....................................
§ 1o. - Ao Tribunal de Contas da União
compete eleger seu Presidente, nomear, organizar
seus serviços e prover cargos administrativos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 34 no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária" a seguinte disposição, renumerados
os demais artigos:
Art. 34 - Ficam extintos o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e os Conselhos de Contas
dos Municípios.
Parágrafo único - Os servidores desses órgãos
extintos na forma deste artigo, serão aproveitados
na estrutura dos Tribunais dos Estados ou nos
demais órgãos da administração pública estadual. | | | Parecer: | A proposta da emenda iria colidir com o parágrafo uni
co do art. 33 do anteprojeto -- No tocante a extinção dos con
selhos de contas dos municípios --, que foi mantido pelo ar-
tigo 60 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 35, no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária", renumerado o atual art. 35 para 36,
a seguinte disposição:
"Art. 35 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Município e do Conselho de Contas de Estados e
Município, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte,
DATA VENIA, apenas explicita princípio ínsito ao ordenamento
jurídico nacional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira" a seguinte redação:
"Art. 33 - As normas previstas neste Capítulo
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
composição dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A propriedade, urbana ou rural, está
sujeita ao uso social.
é - A lei definirá o uso social da terra e os
parâmetros da propriedade rural produtiva. A posse
e o domínio serão assegurados pelo Poder Público.
Art. - Declarada a utilidade pública para
fins de reforma agrária, o proprietário rural terá
preferência, sobre o Poder Público, em promovê-la
em até trinta por cento da área, assegurado o seu
direito de domínio e de posse sobre a área
remanescente, desde que obedecidos os critérios
que a lei estabelecer.
Art. - As desapropriações que recairem sobre
área rural serão precedidas de indenização em
moeda nacional e de acordo com os valores da terra
nua e benfeitorias anualmente declarados pelo
proprietário, na forma da lei.
Art. - Nenhuma desapropriação será
juridicamente perfeita e possível de execução
administrativa ou judicial se não houver previsão
orçamentária de recursos suficientes para a
indenização que o fato gera como dívida social e
econômica do Poder Público.
Art. - A área rural cedida por arrendamento
ou por comodato não será susceptível de
desapropriação para fins de reforma agrária, para
o usucapião ou para qualquer outra modalidade de
cessão gratuita definitiva aos titulares ou
beneficiários do arrendamento ou do comodoto.
é - À propriedade que for parcialmente cedida
a terceiros, nos termos deste artigo, será
assegurado o caráter permanente de empresa rural,
desde que decorridos dez anos e mantida a
exploração da terra para fins agrícolas, ainda que
no sistema de rodízio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
seguinte disposição:
"Parágrafo único. O FGTS devido ao
trabalhador e administrado pelo Poder Público será
destinado exclusivamente à construção de moradias,
regulado por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, no art. 9o. do Anteprojeto
"Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" o seguinte parágrafo:
"Art. 9o. -..................................
Parágrafo único - Lei complementar regulará a
nacionalização progressiva das minas e jazidas
minerais, assim como das indústrias estratégicas
ao desenvolvimento econômico e à segurança
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - Fica vedada a participação dos
profissionais da área de saúde, com atuação em
serviços de emergência, em movimentos de Greve.
I - O descumprimento desta determinação será
passível de punição prevista pelo Código Penal." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda, apesar da justeza dos seus propósitos,
reduz excessivamente a filosofia que norteia o Projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, onde couber:
Art. - É dever dos poderes públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a organização e a promoção da de defesa da Saúde
Pública.
Parágrafo único - Anualmente a União
aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%
(vinte por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
da saúde pública." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se o financiamento setorial de forma mais conse-
tânea com a realidade econômica e social do País. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.qc
Acrescente-se ao artigo 10 do Anteprojeto
"Dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes e Minorias" o seguinte parágrafo
único:
Art. 10 - ..................................
Parágrafo Único - O Estado garantirá às
populações indígenas o direito à educação gratuita
em todos os níveis. | | | Parecer: | REJEITADA.
A garantia à educação básica do índio, na língua materna e
portuguesa, está contemplada no Anteprojeto. A emenda foi re-
jeitada pois, no que se refere à educação gratuita em todos
os níveis, é nosso entendimento que o índio, como qualquer
cidadão,, deve estar submetido à legislação pertinente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 5o. do art. 12 do Anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. - ......................................
§ 5o. - É vedada a acumulação, na
administração pública centralizada e
descentralizada, de salários, vencimentos,
pensões, soldos, subsídio pelo exercício de
mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e
proventos da inatividade, ressalvado o disposto no
"caput" deste artigo e excetuadas as seguintes
hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimento pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salários mínimos. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos ser inadmissível a acumulação de dois
proventos, ainda que seja igual ou inferior a 5 (cinco) salá-
rios mínimos. O objetivo dessa proposição, ainda que vise sa-
nar uma injustiça, criará uma nova monstruosidade.
Reporto-me também ao parecer no. 701196-2. | |
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