ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
a - A gratuidade se extenderá ao manterial
escolar e à alimentação básica forneceda pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b - A união destinará quantia, não inferior a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do
ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de
1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro-
pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do
art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur-
sos proposta pelo Nobre Constituinte.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda no.
Inclua-se no anteprojeto "Da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação" artigo, numerado como
9o, renumerado o atual art. 9o. como art. 10:
"Art. 9o. - O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único - Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito no art. 9o. (Substitutivo). Cabe à lei or-
dinária regulamentar o disposto no parágrafo único. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultural e Esportes:
"... permanência na escola de ensino
fundamental em dois turno, para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares, e afloramento das aptidões, com direito
ao lazer e descanso correspondente à idade do
aluno." | | | Parecer: | Sua contribuição tem um valor inestimável e deverá ser apre-
sentada no momento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultural e Esportes, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. - Lei Federal ficará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - Enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério de Educação." | | | Parecer: | O tema concurso vestibular pertence a lei ordinária. Não
acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
a - A gratuidade se extenderá ao material
escolar e à alimentação básica fornecida pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b - A união destinará quantia, não inferior a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do
ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de
1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. - Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. 2o. - ................................
Inciso - permanência na escola de ensino
fundamental em dois turnos para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares e afloramento das aptidões vocacionais,
com direito ao lazer e descanso correspondente à
idade do aluno." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único. Enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0029-*
As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor
consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos
membros do magistério público e particular.
EMENDA No.
VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes.
Acrescente-se ao Capítulo Da Educação,
Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos:
Art. A União, os Estados e Municípios
realizarão, anualmente, cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização para os
integrantes da carreira do magistério federal,
estadual e municipal de todos os níveis de ensino.
§ 1o. A frequência e o aproveitamento nos
cursos a que se refere este artigo serão
computados para efeito de ascensão e progressão na
carreira funcional.
§ 2o. A aplicação da norma deste artigo à
rede privada de ensino, bem como a estrutura dos
cursos previstos, serão regulados pelo Conselho
Federal de Educação. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0057-8
As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do
ensino, que se ressente da desigual distribuição da
qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece
ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas
alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único:
"V - O ensino público técnico e agrotécnico
profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é
gratuito.
a) A gratuidade se extenderá ao material
escolar e à alimentação básica fornecida pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b) A União destinará quantia não inferiores a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação para a manutenção e
desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico
profissionalizante de 1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní-
veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re-
fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa-
recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não
deve permitir subvinculação.
Pelo não acolhimento. | |
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