ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20906 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13
do Projeto de Constituição "e os menores de
setenta anos", de modo que o dispositivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 13. São direitos políticos invioláveis:
I - ........................................
II - A elegibilidade
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de
setenta anos.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores
de setenta anos de idade.
Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover
naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir
meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen
da.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20907 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário",
uma Seção, com o seguinte dispositivo:
Seção ...
Da Justiça Agrária
Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta
dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes agrários.
§ Primeiro - Compete à Justiça Agrária e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriações por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ Segundo - O processo perante a Justiça
Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios
de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
§ Terceiro - Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as
questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na
competência dos juízes federais (art. 155, XII).
Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen-
da, que é rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21644 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado do Pará para a criação do
Estado do Tapajós.
- Municípios do Pará que formarão o Estado do
Tapajós: Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
Parágrafo único. Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do governador
nomeado pelo Presidente da República na data da
posse dos eleitos no pleito de 1988. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22912 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta, ao artigo 39 das Disposições
Transitórias, os seguintes parágrafos:
§ 1o. - É declarada a plena validade e
eficácia jurídicas, dos atos de demarcação de
terras indígenas, aprovados pelo órgão próprio da
administração federal, e registrados no Cartório
Imobiliário competente, até a presente data.
§ 2o. - Nos termos do § 33 do artigo 6o. da
Constituição, é reconhecido o domínio privado
constituído conforme título que se encontravam
registrados antes desta data, tendo por objeto
imóveis lindeiros às terras indígenas
anteriormente demarcadas, ficando declarada sua
validade e eficácia.
§ 3o. - É reconhecido, nos termos do § 33 do
artigo 60. da Constituição, o domínio privado,
constituído conforme títulos que se encontravam
registrados até 17.10.69, tendo por objeto imóveis
que foram, ou venham a ser, declarados como terra
indígena, ou inclídos em áreas demarcadas como
tais.
§ 4o. - A extinção do domínio privado, nos
casos dos parágrafos 2o. e 3o. deste artigo, para
os efeitos dos artigos 30, inciso X e 303, § 2o.,
deverá ser feita mediante desapropriação por
necessidade pública, nos termos da Constituição.
§ 5o.- Também dependerá de desapropriação por
necessidade pública, nos termos da Constituição, a
extinção do domínio privado, constituído a partir
de 17.10.69, quando originário da União, dos
Territórios Federais ou de seus órgãos fundiários,
sobre imóveis caracterizados como terras
indígenas, ou posteriormente declarados como tais.
§ 6o. - Aplica-se o disposto no parágrafo
anterior, se a aquisição do imóvel houver sido
feita comprovadamente após consulta ou órgão
federal competente.
§ 7o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
5o. e 6o., o proprietário de boa-fé, cujo domínio
privado se tenha constituído a partir de 17.10.69,
sobre imóveis caracterizado como terra indígena,
ou declarado como tal, e não demarcado até a data
da aquisição, poderá pleitear, por vias judiciais
ordinárias, a correspondente indenização. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23039 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 52, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, um
parágrafo, com a seguinte redação, fazendo-se a
renumeração dos parágrafos, passando, assim, este
dispositivo a ser o parágrafo segundo e o
parágrafo único, parágrafo 1o.:
Art. 52 -
§ 2o. - A União compensará os Estados que
foram atingidos em seu patrimônio fundiário pelos
efeitos do decreto-lei 1.164, de 01/04/71, na
forma estabelecida em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23040 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de
Constituição, as palavras "e municípios", de forma
que passe a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23315 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: inciso "V" do art.
135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder
Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 135,
dando-lhe a seguinte redação:
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviços. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte,
atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se à redação do art. 2o. a expressão "e
o Distrito Federal", ficando o texto com a
seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político. | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23317 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se ao artigo 3o. das expressões
"independentes e harmônicos", ficando o texto com
a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23318 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da
Segurança Pública - do Capítulo III.
Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte
inciso:
- Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23319 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 4o. do artigo
13 - Do Capítulo X - Das Disposições Transitórias.
Suprima-se o § 4o. do artigo 13 - do Título
X - Das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23320 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art.
7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos
Sociais. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23456 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 27
Inclua-se mais, no texto do § 27, do Art.
6o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), a expressão: Quanto à pena de prisão
perpétua, a mesma será aplicada nos casos de
crimes de assalto e roubo, seguidos de morte, de
sequestro, de estupro, de produção e/ou tráfico de
drogas. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23457 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se ao Art. 194, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), mais o
inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 194 - ...
I - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 210, inciso III
Suprima-se, do Art. 210, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso
III, pelas razões a seguir expostas. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23459 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44
O Art. 44, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro dos limites fixados na
Constituição Estadual, não podendo os primeiros
ultrapassar dois terços do que percebem os
Prefeitos das capitais e, os segundos o relativos
a que auferem, exclusivamente a esse título, os
Deputados Estaduais, vedados quaisquer acréscimos,
levando-se ainda, em conta, o número de habitantes
municipais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se do Art. 209, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
pelas razões a seguir expostas: | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23461 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, Parágrafo
Único.
Suprima-se a redação do Parágrafo Único, do
Art. 10, do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator) e, em seu lugar, estabeleça-se a
seguinte disposição legal:
Art. 10 - ...
Parágrafo único - Excetua-se o direito de
greve nos serviços e atividades considerados
essenciais à comunidade e à segurança no País,
como transporte, comunicação, energia e saúde. | | | Parecer: | A emenda propõe a proibição do exercício do direito de
greve nos serviços e atividades essenciais à comunidade e à
segurança do país, que exemplifica em seguida.
O que o substitutivo faz é resguardar os interesses
prioritários da comunidade,o que consideramos indispensável e
suficiente.
A proibição proposta, em face da ampla interpretação do
que é serviço ou atividade essencial, acabará por significar
um impedimento ao uso do direito.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23462 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o.
Acrescente-se ao Art. 8o., do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ...
Parágrafo único - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutivas do imposto de renda. | | | Parecer: | A nosso ver o dispositivo de que o autor propõe a inclu-
são constitui matéria tributária não insersível, por seu ca-
ráter conjuntural e transitório, no texto constitucional.
Nosso parecer, é, em consequência, pela rejeição da
Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23463 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c".
Dê-se nova redação a alínea "c", do art. 265,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com o acréscimo da expressão:
..."para o homem, e sessenta anos para a
mulher", de modo que o referido dispositivo legal,
assim expresse:
Art. 265 - ...
a) ...
c) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e sessenta anos, para a mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
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