ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão
De Defesa do Estado
da Sociedade e de sua Segurança
Inclua-se onde couber:
"Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou
feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará
obrigado a prestar serviço à Nação, podendo
escolher entre o alistamento militar, defesa da
vida ou serviço comunitário.
§ - Lei complementar definirá estas três
opções estabelecendo as regras da circunscrição,
tempo de serviço ativo e critérios de contingentes
de reserva mobilizável.
§ - Caso não sejam preenchidas as vagas para
a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças
Armadas poderá convocar compulsoriamente os
maiores de dezoito anos que ainda não tenham
cumprido com seu compromisso cívico. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (XIII) Seção IV - Das Forças Armadas
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Soberania Nacional diante da agressão externa do
Brasil e à garantia dos poderes constitucionais e
da lei." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em sus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de soar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio aiente e
dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Amiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Basileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igejas Evangélicas
do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporção ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de eduçaão." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
constitui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, a parte relativa à Defesa do
Estado, da sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visado aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo os casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
SEÇÃO
Da Segurança Civil
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
Civil;
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidora
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado e o povo brasileiro regem-se
em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infrigência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território de armas de extermínio
em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão
nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaboração
e avaliação de tais estudos.
§ 3o. As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigados a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialista, nos termos da
lei." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na relativa à ordem Econômica, o
seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei Complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa às Disposições
Preliminares, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais, inclusive contratação de
financiamentos externos, dependem para sua
validade de ratificação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O descumprimento do preceito
constitucional acarreta a nulidade insanável do
ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou
celebrou às penas de crime de responsabilidade,
nos termos da lei.
§ 2o. Qualquer das Casas do Congresso
Nacional por resolução adotada por maioria
qualificada, o Ministério Público pelo Colégio
Nacional de Procuradores por maioria absoluta de
seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços)
dos seus correspondentes terá legitimidade para
representar diretamente ao Supremo Tribunal de
Justiça por inconstitucionalidade material de ato
internacional celebrado pelo Executivo e propor a
competente ação de responsabilidade nos termos da
lei." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo referendada por todo o povo
brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parentes ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único. Fica proibido o comércio de
órgãos humanos." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se a redação do § 2o. do Art. 14.
"Art. 14 As mulheres e os eclesiásticos são
isentos do serviço militar em tempo de paz,
reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 18 do Ante
Projeto pelo seguinte:
"Art. 18 É assegurado aos cidadãos militares
o direito de participar livremente da vida
política do país, candidatando-se a cargos
eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e
serem votados, integrando partidos políticos,
obedecidas apenas as normas vigentes para todos os
servidores públicos. | |
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