ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E SUPRESSIVA PARCIAL
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais
Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte
redação:
"Qualquer pessoa física, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1.
Portanto, o parecer é pela aprovação. | |
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