ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo do art. 436. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão do artigo 436, com base no
fato de o artigo 49, inciso XIX, alínea 1) definir como com-
petência da União legislar sobre direitos dos índios, e o ar-
tigo 98 estabelecer que cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as
matérias de competência da União.
Fez-se, entretanto, transposição do dispositivo constan-
te do artigo 436 para o artigo 99, onde estão consignadas as
competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme pre-
conizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Desloque-se o conteúdo do arts. 474 e 475, de
Disposições Transitórias, para o Capítulo III do
Título VIII. | | | Parecer: | Acolho, adotando as razões indicadas na justificação.
Para aprovação, igualmente, das Emendas de nos. 2324-2,
2834-1, 2837-6, 3102-4, 3106-7, 3322-1, 3324-8 e 3901-7.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 49, inciso XIX, alínea
d o suplemento indicado:
Redação do Anteprojeto:
"Art. 49. Compete à União:
.......
XIX - Legislar sobre:
.......
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;""
Acrescente-se:
(e energia), inclusive a nuclear, com vistas
a todos e quaisquer de seus meios de produção e de
aplicação; | | | Parecer: | A menção a "energia", é abrangente, tornando-se desnecessaria
a explicitação pretendida na emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra
"c"", do art. 13.
Dê-se a seguinte redação:
"c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en-
riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu
objetivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
13 do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização | | | Parecer: | Pretende a emenda identificar conflito entre o disposto na
alínea "e" , I do Art. 13, com o que prescreve o inciso IV do
Art. 269. Por nossa ótica, não existe o conflito, já que o
dispositivo atacado remete à lei a definição do que seja ex-
cesso de lucro.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei ordinária disporá, para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | A emenda adiciona o qualificativo "ordinário" à lei, mencio -
nada no caput do art.327, o que impediria a faculdade de o
legislador optar pelo uso de lei complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estando pois, prejudicada, por não produzir ne-
nhum efeito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda já está atendida pelo disposto no caput do art. 215,
do Anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agráriaqc
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-à
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgátaveis
em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutivas, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estanto pois prejudicada por não produzir nenhum
efeito. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa
a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério
Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli-
tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar."" | | | Parecer: | A supressão de que trata a Emenda retira competência do
Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve
mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 432
O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de
modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto,
adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga-
rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei-
tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é
norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para
as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o
Art. 48 inciso X e o Art. 432. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso
X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda é idêntica às con-
tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5.
A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto
nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida
no Art. 432, que se refere de forma específica às populações
indígenas. | |
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