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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (4)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: "2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional de abastecimento de combustíveis e álcool carburante, obedecidos os seguinte critérios: a) na distribuição para revenda, pelas empresas distribuidoras; b) na venda retalho, com entrega a domícilio, pelas empresas transportadoras-revendeqoras- retalhistas; c) na venda a varejo, para abastecimento automotivo, pelos postos revendedores. 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte redação: "I - elegar, nos termos de lei complementar, seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respoctivos órgãos juridicionais e administrativos." 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01489 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte redação: "§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os substituído nos seis meses anteriores à eleição, permitidas aos Prefeitos um reeleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais de forma a comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição.