ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus futros. | | | Parecer: | A emenda visa a correção monetária no caso de reparação de
dano e perdimento de bens quando decretados e executados con-
tra os sucessores do responsável.
O texto original não fala da atualização de valores.
O objetivo da emenda é, portanto, inoportuno.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03135 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União - Artigo 54, inciso
XXIII, alínea "v'
Suprimir a alínea "v' do inciso XIX do Art.
54, por incompatibilidade com o Art. 409. | | | Parecer: | Note-se que os artigos 54, 57 e 65, do Projeto de Cons-
tituição, são complementares quanto à competência legisla -
tiva da União, Estados e Municípios. A própria ressalva
contida no Art. 409 indica a necessidade de compatibiliza -
ção da matéria e quanto a este aspecto é muito oportuna a
proposição. Por questão de técnica legislativa, optamos
por manter o art. 54, XXIII, v e suprimir o Art. 409. Assim,
embora acolhendo a idéia do Autor, concluímos pela rejeição
da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03136 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais'
Nova redação - Art. 328
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto constitucional a redação ori
unda da comissão temática que menciona apenas o Banco Central
do Brasil, e não as demais instituiçôes financeiras oficiais,
como instituição cujos dirigentes devam ter sua designação re
gulamentada em lei.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03138 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Artigo 277
Incluir o termo "financeiras' na alínea "c'
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras"
às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c"
do item I do art. 277 do Projeto de Constituição.
Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta-
mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover-
nos dos Estados".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03139 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 ....................................
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá.
............................................ | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa do § 7o. do art. 272 ,
segundo a qual seria eliminada a exigência do cuorum quali -
ficado de dois terços que o atual Projeto prevê para apro -
var resolução do Senado da República estabelecendo as alíquo-
tas do ICMS aplicáveis às operações alí descritas.
Inobstante respeitáveis os argumentos expendidos pelo
ilustre Autor, militam, porém, outros análogos e não menos
ponderáveis no sentido da manutenção do referido cuorum ,
que também é exigido no § 8o. do mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
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