ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Art. 157. ..................................
§ 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados
pelo Executivo respectivo após aprovação do
Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da
carreira na classe mais antiga, para um mnadato de
2 anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a
manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne -
cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes
da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes -
tações significativas do "Parquet", em sua maioria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte
redação:
As polícias civis estruturadas em carreiras,
dirigidas por policiais da carreira, são
destinadas, ressalvadas a competência da União,
aproceder às apurações de infrações penais
exercendo as funções de polícia judiciária. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende
alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem
contudo alterar-lhe o conteúdo.
É nosso entendimento que quando colocamos os termos de
direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei-
ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira
do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à
revisão e atualização dos proventos dos servidores
inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art.
48 desta Constituição. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi -
ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar-
tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U-
nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser -
vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi -
dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse
dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a
revisão dos proventos da inatividade na mesma data e
proporção a modificação da remuneração dos servidores em
atividade.
Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção
equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera -
ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta-
do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche
lacuna existente no projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no Título
IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias - do Projeto de Constituição:
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o:
Art. 4o. - As eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores,
realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988,
devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1989, permitida a reeleição.
§ 1o. - Na mesma data do pleito de que trata
este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
realizará plebiscito para os eleitores decidirem
sobre a forma de governo, se presidencialista ou
parlamentarista.
§ 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral
regulamentará as eleições e o plebiscito de que
trata este artigo. | | | Parecer: | O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de
novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se
presidencista ou parlamentarista, na mesma data.
Somos contrários à realização de eleições na data propos-
ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e
representantes deve ser respeitado e cumprido.
A redução só deve ser admitida em casos excepcionais,
quando os interesses supremos do País a exigirem.
Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria-
mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe-
riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo
234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por
parte de empresas e capitais de procedência extrangeira,
entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções
em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar
e não constitucional.
O Relator concorda em que se trata de matéria
regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções
serem previstas e prevenidas em legislação específica
apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é
submetida à legislação posterior, explicitando o texto
mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado,
por ser uma questão de soberania nacional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao Art. 263 § 4o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É garantido à homens e mulheres o
planejamento familiar, direito de determinarem
livremente o número e o espaçamento de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas."" | | | Parecer: | A presente emenda refere-se ao Art. 263, § 4o., do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mudando a
redação do citado artigo, com vistas a eliminar a conjunção
"e", liame entre as expressões "direito de determinar livre-
mente o número de seus filhos" e "o planejamento familiar".
A justificação apresentada argumenta que a permanência
da conjunção "e" leva à conclusão de que as duas expressões
acima referidas têm conceitos distintos, e conclui afirmando
que "a determinação do número de filhos é o próprio conceito
técnico-jurídico de planejamento familiar".
Sugere também a Emenda que, após o vocábulo "número", do
citado parágrafo, seja incluída a expressão "e espaçamento",
de modo a permitir que os homens e mulheres tenham também o
direito de determinar o espaçamento entre seus filhos.
Inicialmente devemos deixar claro que a definição de
planejamento familiar não pode ser igualada à da determinação
do número de filhos. Planejamento familiar é um conceito mui-
to mais amplo, contendo, em sua essência, também o número de
filhos, porém estendendo-se mais além, abrangendo habitação,
saúde, alimentação, educação, emprego, e muito mais.
Quanto à inclusão da expressão "e espaçamento", parece-
-nos que o direito à decisão sobre o número de filhos já
traz, implícito, o direito à decisão sobre o espaçamento en-
tre os mesmos.
Pelo acima citado samos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23
(Projeto A)
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o
prescrito na legislação penal militar em caso de
guerra externa, nem de caráter perpétuo, de
trabalhos forçados ou de banimento. | | | Parecer: | Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre
constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao
§23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res
salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa,
quanto à aplicação de "pena de morte".
Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude
extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi-
sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores
mais elevados e caros à Nação.
Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran-
tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças
adversas.
Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162
e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici-
tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de
Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta
a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de
segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a
"pena de morte".
A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas
pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis.
Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de
Constituite "A" passa ter a seguite redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in-
ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen-
tando a expressão "mobilização nacional".
Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden-
te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual-
quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno-
rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado.
O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe-
rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO
A)
O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seuinte redação:
Art. 6o.
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas
crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O
crime de terrorismo e os praticados mediante
tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de
graça, indulto ou anistia por eles repondendo os
mandantes, os executores e os que podendo evitá-
los ou denúnciá-los, se omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art.
6o. do Projeto.
Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica-
dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in-
suscetíveis de graça, indulto ou anistia".
E'mantida a parte final do dispositivo.
Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de
número 2p00199-8.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A)
O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seguinte redação:
Art. 24
é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito,
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
competente. A prisão de qualquer pessoa e o local
se encontre serão comunicadas imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou pessoa por
ele indicada. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurando a assistência da família e de
advogado. A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer
nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons-
tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão
"autoridade judiciária competente", por "autoridade competen-
te".
Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão
do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos
alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da
polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto
ridade judiciária competente.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. - 21; das Disposições
Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882,
de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de
serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia,
da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil,
receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica
de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a
direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes,
máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío-
do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente
absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Para incluir como "caput' do artigo 6o. do
Substitutivo da Comissão de Sistematização o
"caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do
Relator (Cabral£)
Artigo 6o.: A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o.
Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o.,
nos termos seguintes:
"Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di-
reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à
liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes:
Como alega o autor:
"Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco-
mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o
projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição
Constitucional"
A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao
texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda-
cional do mesmo.
Pela rejeição, portanto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Para dar ao é 3 do artigo 263 do Substitutivo
nova redação em que limita o número de dissoluções
do vínculo congugal.
Artigo 263 ..................................
§ 3o. O divórcio será concedido uma só vez
podendo cada cônjuge contratar novo casamento
civil, nos prazos e condições legais. | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa da redação do
§3o. do artigo 263, incluindo limitação quanto ao número de
dissoluções do vínculo conjugal, permitindo uma única conces-
são de divórcio.
Pela rejeição, por não se coadunar com a orientação do
Projeto da Comissão de Sistematização, a qual, a nosso ver, é
a que melhor satisfaz as necessidades da sociedade brasi-
leira. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Dar a seguinte redação:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder
público dará tratamento preferencial à empresa
nacional, em igualdade de condições, em termos de
preço, prazo de execução e qualidade". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo promover alterações na norma
do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens
e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a
preferência pela empresa nacional definida na norma se dê
tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em
termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços.
A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta
desnecessária, haja vista que constitui característica de
processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes
ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos
bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma,
a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in-
condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con-
dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa-
mentais constitui um importante instrumento de política eco-
nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen-
to nacional e para a redução de disparidades regionais de de-
senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao
alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor-
rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer
a emenda.
Pela rejeição. | |
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