ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação:
Art. 2o. ...
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições
do inciso III deste artigo a difusão de
pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas
respectivas casas legislativas.
Não há por que conferir à Mesas a capacidade
de censurar o parlamentar. É da essência do regime
representativo democrático a palavra livre dos
membros das Casa Legislativas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 9o. Se o Congresso Nacional não estiver
reunido, será convocado imediatamente pelo
Presidente do Senado Federal.
Não há por que subtrair da Constituição atual
a convocação imediata do Congresso Nacional para
deliberar sobre situações excepcionais e tão
graves como os estados de defesa ou de sítio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir o inciso V do artigo 20 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização financeira. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Art. 25. ...
...
§ 1o. - O processo observará os princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal.
§ 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da
União caberá recurso suspensivo para (o atual
Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na
Nova Carta). | | | Parecer: | REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons-
tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo
objeto de estudo por esta Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
Art. 27. O Conselho Federal de Contas, com
sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o
País, compõe-se de nove membros, escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos de
idade, de ilibada reputação e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, nomeados por um
período de seis anos, vedada a recondução,
renovada a composição, por um terço, a cada dois
anos, sendo:
I - três Conselheiros de escolha do
Presidente da República;
II - três Conselheiros eleitos pelo Congresso
Nacional;
III - três Conselheiros da escolha do
Presidente do Superior Tribunal Federal, ouvido o
Plenário do Tribunal.
Parágrafo único. Os Conselheiros terão, no
exercício de seu cargo, as mesmas garantias,
vencimentos e impedimentos dos Juízes e dos
Tribunais Superiores. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 2o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA NÃO PODERÃO GOZAR DE BENEFÍCIOS,
PRIVILÉGIOS OU SUBVENÇÕES NÃO EXTENSÍVEIS
PARITARIAMENTE ÀS DO SETOR PRIVADO, SALDO EM
EMPREENDIMENTOS DECLARADOS PELA UNIÃO DE INTERESSE
PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA à Subcomissão de Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 1o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA SOMENTE SERÃO CRIADAS POR LEI,
FICANDO SUJEITAS AO DIREITO PRÓPRIO DAS EMPRESAS
PRIVADAS. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE
PRINCÍPIOS GERAIS:
ARTIGO 5o.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
E O MONOPÓLIO SÓ SERÃO PERMITIDOS QUANDO
NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAR SETOR DE INTERESSE
COLETIVO RELEVANTE QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO POSSA
SER DESENVOLVIDO COM EFICÁCIA NO REGIME DE
PROPRIEDADE PRIVADA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | - ARTIGO =o. - INCISO V (SUBCOM. PRINCÍPIOS
GERAIS)
V - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas,
o poder público federal adotará medidas, visando
ao aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis podendo, para isso,
lançar temporariamente, impostos ou taxas
especiais.
é - Nas regiões a que se refere o parágrafo
anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das
despesas com a recuperação de terras particulares
por meio de obras de captação de água e irrigação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 8o.:
INCUMBE AO ESTADO, DIRETAMENTE OU SOB O
REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO POR PRAZO
DETERMINADO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 11. - A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio
Ambiente:
Art. 38. ...
...
§ 1o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
§ 2o. a lei regulará o funcionamento dos
conselhos deliberativos a que se refere o
parágrafo anterior, observadas as seguintes
normas:
a) as sessões públicas, garantindo-se, em
caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada, exceto quanto ao dispositivo
que subordina a proteção ambiental à conveniência econômica,
invertendo o propósito do anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 22 ...
...
III - a de dois cargos privativos de médico,
dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou
farmacêutico.
A necessidade de atendimento à saúde das
populações carentes das periferias urbanas, das
pequenas cidades e vilas do interior e das áreas
rurais pede que se mantenha a constitucionalidade
da acumulação de dois cargos de médico, e que,
pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras
afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta,
enfermeiro e farmacêutico.
São sabidas e conhecidas as disparidades
econômicas, sociais e de saúde da nossa população.
Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas
urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a
pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda,
enormemente desatendidos.
Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar
levar a esses brasileiros humildes a oportunidade
de melhor saúde e vida mais digna.
É como se justifica a emenda. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in-
clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco-
missão, com a seguinte redação.
Art. .......
III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio-
terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico".
O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à
saúde das populações carentes das periferias, das pequenas
cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se
mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de
médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car-
reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en-
fermeito e farmacêutico.
O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis-
são neste assunto.
Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu-
lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen-
sáveis. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo:
Art. . Ao aposentado que, voltando a
trabalhar, contribua novamente para a previdência
social, será assegurada a revisão da
aposentadoria, proporcionalmente ao valor da nova
contribuição. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto prevê a revisão do valor de todos
os beneficiários de proventos e pensões, e,não, apenas dos
proventos do aposentado que retornar à atividade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se artigo às disposições
transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício efetivo há mais de cinco anos na data da
promulgação desta Constituição, fica assegurada a
estabilidade. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
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