ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
substitua-se a expressão inicial "Os Estados
instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem
como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não
instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto
não instalados nos Estados, no Distrito Federal e
nos Territórios". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XLI - aos aposentados e pensionistas o
direito de desfrutar dos benefícios do Salário
Educação, através da empresa onde manteve o último
vínculo empregatício o segurado falecido." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Fica acrescentado ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XL - aposentadoria igual à remuneração
percebida no último mês de atividade" | | | Parecer: | O valor dos proventos de aposentadoria deve ser proporcional
ao tempo e à contribuição vertida pelo segurado. Assim, exce-
to nos casos de invalidez, os proventos não podem ostentar
valores absolutos.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do Art... do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e
seguinte redação:
"Art...
§ 20 - O preso tem direito à assistência do
advogado de sua escolha, com o qual poderá
entrevistar-se, antes de ser inquirido, a ser
ouvido pelo juiz, e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Mário Assad que se dê nova reda-
ção ao § 20 do Artigo Único do Capítulo que trata dos Direi-
tos e Garantias Individuais.
As alterações propostas consistem na supressão das palavras
"provisório ou detido" referentes ao "preso" e no acréscimo
da expressão "com o qual poderá entrevistar-se".
Ambas as propostas procedem, vez que não cabe no texto cons-
titucional explicitar a condição do preso, em suas várias mo-
dalidades, sob pena de omissão, como no caso da prisão pre-
ventiva, por exemplo, ao outro lado, a entrevista com o advo-
gado, antes da inquisição, vem ao encontro da idéia de que
se deve dar ao preso a oportunidade de melhor esclarecer os
seus direitos e o modo de agir no decorrer da distribuição do
processo.
De toda sorte, a Emenda está atendida, de forma, aliás, mais
abrangente, como se verifica no inciso da segurança jurídica,
Capítulo dos Direitos Individuais. Aprovada parcialmente,
pois. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Sustitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08316 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08317 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original sem a ex-
plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi-
ções do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08319 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
decidir sobre a sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto e a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
quando se tratar de entidade sindical
profissional, ressalvada a contribuição sindical
devida pelos integrantes das categorias econômicas
e profissionais na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda merece aproveitamento parcial.
A competência da assembléia geral para fixar a contri-
buição sindical, que garante o custeio das atividades das en-
tidades, deve ficar consignada.
Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da
lei.
Pela aprovação parcial.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08322 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e
488
Suprimam-se do Projeto:
a) o art. 336
b) o parágrafo único do art. 337
c) o art. 487
d) o art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10688 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 88, letra "d", do
Projeto de Constituinte os seguintes parágrafos:
§ 3o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, podendo o funcionário público postular
aposentadoria, após 10 anos de serviço, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, na
forma que a lei dispor.
§ 4o. - O retorno aos quadros do serviço
público do funcionário aposentados implicará na
perda da aposentadoria e das vantagens que ela
significa. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. contido na presente emenda torna-se dis-
pensável, uma vez que o apresentado não poderá fazer novo
concurso público devido ao dispositivo no art. 87, parágrafo
2o. Por outro lado, quanto ao aspecto de renunciar a aposen-
tadoria para poder retornar ao serviço público, entendemos
que tal matéria seja objeto da legislação ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10690 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX capítulo II, do
Projeto de Constituição, o presente artigo e
parágrafo:
Art. Os proventos da inatividade não poderão
exceder a renumeração percebida na atividade e nem
ser menor do que esta.
Parágrafo único. Os proventos da inatividade
serão revistos sempre que, por motivos de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos assalariados em
atividade. | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Com
efeito, o sistema contributivo da previdência exige que a lei
disponha, pormenorizadamente, sobre a forma de cálculo dos be
nefícios e a revisão dos mesmos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10691 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 356, do Projeto de
Constituinte, onde couber:
O direito deferido neste artigo estender-se-á
à mulher que produz trabalho deméstico, na
qualidade de empregada ou empregadora. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10692 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa Capítulo I, dos direitos
individuais, o seguinte dispositivo; onde couber:
"Art. Constitui crime de tortura, punível na
forma da legislação ordinária, praticar, na
qualidade de servidore público, violência ou
ameaça no curso de investigação policial,
procedimento administrativo ou processo judicial.
O crime de trotura é imprescritível e
inafiançável". | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Capítulo I, dos Direitos Individuais, do Título
I o seguinte dispositivo:
"Art. São impenhoráveis os bens necessários
à subsistência familiar, desde que declarados por
decisão judicial". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10694 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o
seguinte dispositivo, onde couber: Título VIII,
Capítulo II.
"Art. Serão criadas cooperativas de
trabalhadores rurais, aos quais a União fará
doação de terrenos especificados em lei ordinária,
com isenção temporária de tributos, assistência
técnica, sanitária e educacional". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10695 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o
seguinte dispositivo, no Capítulo, do Título II,
onde couber:
"Art. Além de outros direitos que visem à
melhoria de sua condição social, aos trabalhadores
fica assegura da a integração na vida e no
desenvolvimento da empresa com participação nos
lucros e, excepcionalmente, na gestão segundo for
estabelecido em lei". | | | Parecer: | Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as
segure aos trabalhadores,a integração na vida e desenvolvimen
to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente,
na gestão.
A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de-
senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa-
ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex-
plícita, no Projeto.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do
Projeto de Constituição, o Artigo que se segue;
onde couber:
"Art... A União, mediante legislação
especial, disciplinará a remessa de lucros para o
exterior, fiscalizando a atividade econômica do
capital estrangeiro. As empresas com capital
estrangeiro assegurarão aos seus empregados
assistência educacional, sanitária e de lazer,
além de outros direitos previsto em lei". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
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