ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12823 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artgo 100, inciso XVI,
alínea "b"".
Dê-se á alínea "b"", do inciso XVI, do Art.
100, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 100 - ..................................
I - ........................................
............................................
XVI - ......................................
a) ..........................................
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b"", do inciso V, do
Art. 17, pela seguinte:
"b) 1 assegurada, na forma em que a lei
dispuser, proteção ao exercício do direito de
greve, com o reconhecimento de direitos e deveres
correspondentes, bem como o efetivo estímulo á
negociação coletiva de trabalho."" | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12825 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 371, os seguintes
dispositivos:
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será ministrada no lar e na escola, com
base nos seguintes princípios:
I - o ensino primário é gratuito e
obrigatório, para todos, dos 7 aos 14 anos, sendo
ministrado, preferencialmente por estabelecimentos
oficiais, ou escolas comunitárias, sem fins
lucrativos, que receberão apoio material do Poder
Público;
II - o ensino, quer estatal, quer
comunitário, será gratuito para quantos
demonstrarem efetivo aproveitamento e
insuficiência de recursos;
III - observados os limites da lei, o ensino
é livre à iniciativa privada, que funcionará sob
fiscalização do Estado, e, quando tiver fins
lucrativos, em pé de igualdade com as empresas em
geral;
IV - nos termos em que a lei ondinária vier a
dispor, engloba-se na conceituação genérica a
educação informal | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12826 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no título IX, capítulo IV, os
seguintes dispositivos, onde couber:
"Art. O uso da informática garantirá a
privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus
direitos. Ninguém será obrigado a fornecer dados
quanto às suas convicções filosóficas ou
políticas.
art. É assegurado a todos o direito de
acesso às referências e informações contidas em
bancos de dados controlados por entidades públicas
ou particulares.
Art. Cabe tembém ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover o desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, com o estímulo à
pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e
aproveitamento adequados do parimônio universal de
inovações.
Art. Compete ao Estado somando à área
não-governamental, o estímulo e a orientação do
desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos
seguintes princípios:
I - incentivo às universidades, centros de
pesquisas e indústrias nacional, com a destinação
dos recursos necessários;
II - subordinação às necessidades sociais,
econômicas e culturais, dando-se prioridade ao
esforço para completa incorporação dos
marginalizados, na sociedade moderna;
III - respeito ás características sociais e
culturais do País e plena de seus recursos humanos
e materiais;
IV - reserva de mercado interno, nos casos em
que exija odesenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. A automação utilizada na informática
ensejará cuidados para que se assegure o
indispensável ajustamento ao mercado de trabalho,
visando à proteção da mão-de-obra e do
trabalhador."" | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla.
As duas primeiras sugestões, contidas na forma de arti-
gos, foram tratadas inicialmente neste capítulo, sendo trans-
feridas para capítulo próprio (Das Garantias Constitucio-
nais).
A terceira sugestão está tratada em artigo do Capítulo
de Ciência e Tecnologia.
A quarta sugestão deve ser objeto de legislação ordiná-
ria ou então ser tratada em lei que trate de planos globais
de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 1. Suprima-se no inciso XI, do Art. 12 do
Projeto da Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as alíneas d, e, f, g, h, i e j.
2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte
alínea d:
"d - A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
industria e comércio e a exclusividade do nome
comercial."" | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber os seguintes dispositivos:
"Art. É assegurado o direito de propriedade,
condicionado à sua função social.
Art. A propriedade rural poderá ser
desapropriada por necessidade ou utilidade pública
ou interesse social, mediante pagamento de justa
indenização em títulos da dívida agrária.
Art. Será insuscetível de desapropriação,
nos termos do artigo anterior, a propriedade
economicamente produtiva e socialmente útil,
nos termos da lei.
Art. Para equacionar os objetivos da reforma
agrária com a existência de pequenas propriedades,
o Estado assegurará a racionalização da atividade
agrícola dos minifúndios, através da organização
de cooperativas mesmo informais, capaz de
possibilitar maior e melhor produção e
produtividade e o bem-estar econômico e social dos
produtos.
Art. Ao Estado cabe incentivar, por todos os
meios ao seu alcance, o cooperativismo, como forma
maior de desenvolvimento das comunidades."" | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de norma que assegure
o direito de propriedade parece-me válida.
Os outros artigos constantes da Emenda ou repetem as dis-
posições do projeto, ou contêm desdobramentos próprios de le-
gislação ordinária.
Somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS""
Substitua-se o termo "Saúde"" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS""
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS "
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput"" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e segurança do Trabalho,
mediante:
a) - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos á saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12831 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma
alínea "r"", com a seguinte redação:
"r) Os tribunais trabalhistas constituirão,
no âmbito das respectivas jurisdições, turma
especializada para julgamento de dissídios
coletivos através de procedimento sumário, no
qual, além da presença das partes, será
litisconsórcio passivo necessário, o Poder
Concedente dos serviços, quando se tratar de
empresas concessionárias ou permissionárias do
serviço público, remuneradas, parcial ou
totalmente, por tarifas por ele fixadas.
§ 1o. O tribunal, durante a pendência do
dissídio, poderá determinar em caráter cautelar, a
aplicação de aumento salarial para viger enquanto
se processa o exame do pedido, ficando o Poder
Concedente obrigado a fixar o percentual de
aumento tarifário suficiente para atendimento da
medida initiolitis.
§ 2o. na decisão definitiva, o Tribunal, além
das demais cláusulas do dissídio, decidirá a
relativa ao aumento de salários, condenando o
Poder Concedente a emitir obrigação de fazer,
consistente na edição da tarifa necessária para
atendimento da concessionária ou permissionária
dos seviços."" | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12832 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 334, adaptando-o
convenientemente, os seguintes princípios:
"O Sistema Nacional de saúde deve respeitar
os seguintes princípios:
a) universalidade de atendimento;
b) pluralidade de sistemas
médico-assistenciais;
c) livre exercício profissional;
d) liberdade de opção entre os diversos
sistemas"". | | | Parecer: | O livre exercício profissional e a livre organização dos
serviços de saúde já estão claramente assegurados no subs-
titutivo do relator.
Quando no substitutivo valoriza-se a ação do Estado, ape-
nas deseja-se proteger a maior parte da população que, ao mes
mo tempo que precisa de cuidados de saúde, não tem condições
de comprá-los em regime de mercado.
O financiamento pelo setor público (INAMPS) destes servi-
ços revelou-se ao longo dos tempos ineficaz e gerador de frau
des.
Os cuidados de saúde não podem estar sujeitos totalmente
a lei de mercado, pois quem deles mais precisa tem menos con-
dições de comprá-los.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma
alínea "s", com a seguinte redação:
"s) Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, inclusive os
decorrentes de acidentes do trabalho e, mediante
lei, outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho." | | | Parecer: | Há evidente erro material na citação do dispositivo que se
pretende emendar. Trata-se, bem se vê, do Art. 218. Sobre a
matéria, entretanto, já foi acolhida Emenda que sintetiza o
pensamento do eminente Constituinte. Assim sendo, acolho,
parcialmente, sua proposição.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12888 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IX do art. 17, uma
alínea e, com a seguinte redação:
"§ 3o. É assegurado ao consumidor e aos
órgãos que o representam poder de ação,
legitimidade ativa, contra abuso de poder de
qualquer espécie e origem, sem necessidade de
outorga de poderes, nos termos em que a lei
dispuser." | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12889 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VIII - O direito de acesso em condições
razoáveis às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12890 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título II, Capítulo I, os
seguintes dispositivos:
"Art. Constitui atribuição do pai e da mãe
decidirem sobre o número de filhos que desejam
ter, segundo os princípios de paternidade
responsável.
Art. Em caso de adoção do planejamento
familiar, compete ao Estado colocar à disposição
da sociedade os recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12891 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber os seguintes dispositivos; renumerando-se
os demais:
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar a penhora de imóvel rural racio-
nalmente explorado pela família do proprietário.
Nesse caso, seria oportuno limitar a área.
A proposta, no entanto, trata de matéria específica de -
lei ordinária (Código de Processo Civil), devendo ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção
II, onde couber, os seguintes dispositivos;
renumerando-se os demais:
"Art. É assegurado a todos os brasileiros,
sem discriminação de qualquer espécie, sistema de
Previdência e Seguridade Social, que universalize
os benefícios, consubstanciado nos seguintes
princípios e direitos:
I - plano de custeio sustentado por
contribuições dos empregados, empregadores e do
Governo, mediante critérios que a lei ordinária
definirá;
II - cobertura e atendimento à reclusão,
invalidez, velhice e morte;
III - pensão por tempo de serviço e
assistência à maternidade.
Art. Os órgãos de direção, administração e
fiscalização serão colegiados, compostos de forma
paritária e tripartite, com representação dos
empregadores, dos empregados e do Governo.
Art. O orçamento da união consignará dotações
específicas em complementação ao montante das
contribuições dos empregadores e dos empregados,
de modo a garantir a total cobertura de custeio
dos planos de Previdência e Seguridade Social.
Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem
discriminação de qualquer espécie, serviços
médico-hospitalar, ambulatorial, social e de
reabilitação profissional.
Parágrafo único. A assistência
médico-hospitalar será preventiva e curativa. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12894 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do
art. 27, pela seguinte:
"b) São eleitores os brasileiros que, à data
da eleições, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12895 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte
redação:
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas
pelos cofres públicos na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os
seguintes dispositivos:
"Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de
proteger o patrimônio Público, econômico,
financeiro, físico, instalações e equipamentos de
Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as
riquezas naturais, monumentos históricos e os
testemunhos da cultura do País.
Parágrafo único. Serão definidas em lei,
sanções para os que violarem o patrimônio público
em qualquer de suas formas.
Art. A nenhum cidadão é permitido usar o
patrimônio e o poder públicos em proveito
particular, próprio ou de outrem, de familiares,
amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que
o fizer estará incurso em crime de corrupção
Art. Não existe imunidade no julgamento dos
crimes de corrupção, mesmo os investidos em
qualquer função do executivo, Legislativo ou
Judiciário, os quais serão julgados na forma que a
lei dispuser.
Art. Haverá uma justiça especializada para
julgar os crimes de corrupção, havendo varas com
competência para tais crimes.
Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos
comunitários, profissionais, econômicos,
políticos, de interesse, de pressão e sindicatos,
defenderem, na forma que a lei estabelecer, o
direito de expor suas opiniões e interesses para a
formação democrática das decisões.
Art. O agente púiblico que direta ou
indiretamente, solicitar, exigir, extorquir,
aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com
a finalidade de influenciar o seu desempenho em
qualquer ato oficial é culpado de corrupção.
Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem
prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer.
Art A pessoa que , direta ou indiretamente,
oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício
ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão
de agente do poder público é culpado de suborno ou
tentativa de suborno, e será punido na forma que a
lei estabelecer. No caso de empresa, seu
presidente e diretores, estarão impedidos,
definitivamente, de contratar com o poder público.
Art. É dever do funcionário público, conhecer
da prática de corrupção, ou ainda, de
procedimentos lesivos ao patrimônio público,
representar formalmente na forma que a lei
estabelecer, contra o faltoso.
Art. É assegurado o fornecimento de cópias
autenticadas de despachos e documentos requeridos
pelo cidadão para esclarecimento de negócios
administrativos, salvo se o interesse público
impuser sigilo.
Art. É assegurado, a quem quer que seja, o
direito de representar mediante petição dirigida
aos poderes públicos, contra abusos de autoridade,
promovendo a responsabilidade da mesma.
Art. Todo cidadão será parte legítima para
pleitear anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, Estados,
Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas
que contem com a participação de capital do
Estado.
Art. As relações do Estado com os seus
contratantes serão obrigatóriamente formalizadas
em instrumentos próprios, arquivadas em processos
unificados que permitam identificar, em quaisquer
momentos, as responsabilidades pelas decisões.
Art. As contratações de serviços,
fornecimentos e obras para órgãos administração
direta, autarquias, fundações e empresas com
participação de capital da União, Estados e
Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os
procedimentos e as exceções no interesse público.
Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios,
promover a mais ampla participação de concorrentes
nos seus processos de licitação. Para tanto devem:
I - garantir ampla divulgação;
II - eliminar barreiras burocráticas;
III - abrir mercados fechados;
IV - criar condições de acesso a novos
concorrentes;
V - desenvolver mecanismos garantidores de
desempenho que não venham restringir a
concorrência.
Art. Todos têm igual direito ao benefícios do
mercado público de serviços, fornecimentos e
obras cabendo à União, aos Estados e Municípios:
I - Assegurar oportunidades de acesso não
discriminatórias;
II - promover a equilibrada participação das
empresas pequenas, médias e grandes, no mercado
oriundo de gasto público;
III - criar lei de proteção e desenvolvimento
de pequenas e média empresas, idôneas,
habilitadas, social e econômicamente viáveis;
IV - promover a participação nos seus
contratos, das empresas de menor porte através da
modulação, da divisão em partes menores ou quando
não possível, da exigência de participação de
associados de menor porte.
Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos
seus direitos civis, poderá integrar comissão de
inquérito no serviço público, para apurar ilícitos
contra o patrimônio da União, dos Estados e dos
Municípios, exigindo-se competência específica na
matéria.
Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que
evidências bem substanciadas existam, de
ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à
justiça especializada, contra os envolvidos,
medidas cautelares, tais como:
I - proibição de afastamento do país;
II - indisponibilidade temporária de seus
bens;
III - prisão domiciliar.
Art. Compete privativamente à autoridade
financaeira central do Governo, nos termos que a
lei estabelecer, com garantias e avais, assumir
responsabilidades que, no inadimplemento do
garantido, possam resultar ônus para a União,
Estado ou Município. As garantias governamentais
ao setor privado serão reguladas em lei.
Art. Compete privativamente aos bancos de
fomento o apoio financeiro oficial ao
desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas
e privadas.
Art. É vedado aos órgãos da administração
pública direta ou das suas empresas vinculadas à
emissão de títulos de crédito, duplicata de
serviço e notas promissórias.
Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em
nenhum momento, débitos decorrentes de despesas
executadas, por antecipação sem a prévia
autorização formal, acompanhada de correspondente
nota de empenho emitida por autoridade competente.
Art. Perderá o mandato, função contrato ou
emprego, o agente da administração pública que
autorizar despesas fora dos limites da lei
orçamentária.
Art. O governo pagará juros e correção
monetária nos seus débitos não pagos no prazo de
vencimento. A autoridade monetária central fixará
a taxa de juros e correção monetária a serem
obedecidas em todos os contratos realizados com o
poder público.
Art. Os contratos públicos, com prazos
superiores a seis meses, serão reajustados pelos
índices oficiais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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