ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de
vinte e três ministros, sendo:
a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o, do Art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vantagens destinadas à
magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio
Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituído por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região
d) Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de
de representação de empregados e empregadores.
Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11744 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição:
"... que gozarão de abatimento de cinquenta
por cento (50%) nas passagens aéreas". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11747 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 424 e seus parágrafos, os
§§ 1o., 2o. e 3o. do art. 425, transformando-se em
art. 427 o seu § 1o., supresso o § 2o. e
transformado em parágrafo único o seu § 3o. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir várias disposições do Capí -
tulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição, suprimin -
do praticamente quase todos os direitos deferidos aos ín -
dios no referido Projeto.
Se acolhida a sugestão, a questão indígena continuaria'
a espera de solução adequada, ainda não obtida e tão espera-
da ao longo do último século.
A proposta em exame apenas faz supressões sem qualquer
argumento que as justifiquem.
Não há mais tempo para protelações. Os índios não são
emancipados e seus direitos devem figurar, de modo claro ,
no texto constitucional em elaboração.
Às populações indígenas foi negado até o direito à vi-
da, restando apenas cerca de 200 mil índios dos 7 milhões
que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11748 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Os maiores de sessenta e
cinco anos gozam de abatimento de cinquenta por
cento do imposto de rendas e outros proventos
incidentes sobre salários, vencimentos e proventos
das aposentadorias e pensões". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11749 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 455. Serão estatizadas, no prazo de um
ano, as serventias do foro judicial, definidas por
lei estadual, respeitados os direitos dos atuais
titulares, bem como dos que as venham exercendo,
interinamente ou como substitutos, há mais de
cinco anos, desde que nomeados pelos juizes da
respectiva Comarca". | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com as diretrizes que o Relator
adotou em relação à matéria, em nada contribuindo, pois, ao
aperfeiçoamento do texto do projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11750 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único - As normas dos tratados
internacionais incorporam-se ao direito interno,
revogam lei anterior e são revogadas por lei
posterior". | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11751 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do inciso I do
art. 201, a expressão "e a concessão de
"exequatur" às cartas rogatórias" por
"... e a execução das cartas rogatórias"... | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12037 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ementa - Acrescente-se, onde couberm, na
Seção II, do Capítulo I, do Título VII:
"Art. O produto da arrecadação do imposto
instituído com base no artigo 261, será repartido
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cabendo quarenta por cento do produto
da arrecadação à pessoa jurídica de direito
público que o instituir e, o restante, em partes
iguais, às demais". | | | Parecer: | A idéia da distribuição, em partes iguais entre a União,
os Estados e os Municípios, do produto da arrecadação dos im-
postos criados com base na competência residual, foi rejeita-
da, pelos membros da Subcomissão e da Comissão Temática com-
petentes, durante o desenvolvimento de seus trabalhos. Con-
cluiu-se, na oportunidade, que o uso da competência residual
ocorreria, normalmente, em atendimento a eventuais necessida-
des financeiras das entidades tributantes. Na medida que a
satisfação de tais necessidades implicar na criação de impos-
to que venha a atingir os contribuintes em proporção três ve-
zes superior, em benefício de outras esferas da organização
política, o contribuinte seria, com frequência onerado exces-
siva e desnecessariamente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12038 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda § No - 3o., in fine, do artigo 49,
substitua-se a expressão "por lei complementar",
pela expressão "na forma regulada em lei
complementar". | | | Parecer: | Julgamos mais conveniente a supressão total da expressão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12039 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda - No § 4o., do artigo 49, substitua-se
a expressão "em lei complementar federal", pela
expresão "em lei complementar estadual", e no
final do mesmo parágrafo diga-se"... se dará por
lei ordinária estadual". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao At. 13, VI
Art. 13.
VI - Irredutibilidade de salário, salvo
quando decorrência de livre estipulação entre
partes. | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen-
tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre
partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de
negociação.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12041 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao Art. 318
Art. 318
Compete a União promover a Reforma Agrária,
destinando para este fim as terras integrantes do
seu patrimônio ou as que forem expropriadas por
interesse social, incidindo tais desapropriações
sobre propriedades rurais improdutivas,
localizadas em áreas prioritárias e mediante
pagamento de justa indenização. | | | Parecer: | São susceptíveis de desapropriação todos os imóveis ru
rais que não cumpram a sua função social e não só aqueles
considerados improdutivos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12042 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Altera a redação do § 2o. do Art.
318.
Art. 318...
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Primeiro Ministro declarar, via Decreto, de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis rurais situados nas áreas prioritárias de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Da Nova Redação ao § 1o. Art. 312
Art. 312...
§ 1o. Os bens públicos localizados em áreas
urbanas, não serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda apenas acrescenta a expressão " localizados em
áreas urbanas" ao parágrafo constante do Projeto de Constitu-
ição.
Como o "caput" do Art 312 deixa clara a aplicação da u-
sucapião ao "imóvel urbano", consideramos ser a questão ape-
nas de cunho redacional.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição.
Emenda - Altera o § 1o. do Art. 318
Art. 318
§ 1o. - A indenização da terra nua será paga
em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até
20 (vinte) anos, em parcelas anuais iguais e
sucessivas, acrescida dos juros legais e da
correção monetária, quando cabivel. A indenização
dos benfeitores será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Contituição.
Emenda - Altera a Redação do Art. 322.
Art. 322 - Os beneficiários do processo de
Reforma Agrária receberão título de dominio
gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo
prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - Somente será permitida a
transferência da gleba a terceiros, emcaso de
morte do proprietário sem herdeiros que possam
assumir a sua exploração, ou na retomada do
imóvel, nos casos especificos em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12046 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - O § 4o. do artigo 49 deve ser
desdobrado em dois §§ com a redação seguinte:
"§ 5o. O Território Federal poderá ser
criado, anexado, extinto, desmembrado ou erigido
em Estado, mediante lei especial, atendidos os
requisitos e condições estabelecidos em lei
complementar.
§ 6o. Haverá consulta plebiscitária às
populações interessadas, e audiência da Assembléia
Legislativa respectiva, quando a criação de
Território resultar de desmembramento da área
estadual ou quando se tratar de anexação a
Estado". | | | Parecer: | A exigência de lei complementar para a criação de Território
Federal parece-nos de fundamental importância. Da mesma for-
ma, consideramos dispensável a exigência proposta pelo ilust-
tre autor da emenda no novo parágrafo sugerido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12047 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Emenda - Muda a Redação do Parágrafo único do
Art. 319
Art. 319.
Parágrafo único - Intentada a ação
expropriatória, e feito o deposito, na forma da
lei, o juiz, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas ordenará a imissão de posse e, via
mandato, a transcrição do imóvel em nome do
expropriado, no Registro Imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo estipulado de setenta e duas horas
para o pronunciamento do judiciário é muito exíguo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12048 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Modifique-se o disposto no art. 426,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou das riquezas naturais nelas
existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12049 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprima o Art. 384 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
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