ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e TRansitórias a seguinte
redação:
"Art. 60. As glebas de qualquer região do
País, onde forem localizadas culturas ilegais de
plantas psicotrópicas, serão imediatamente
expropriadas e especificamente destinadas ao
assentamento de colonos, para o cultivo de
produtos alimentícios e medicamentosos, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os
bens adquiridos com rendimentos provenientes do
tráfico ilícito de drogas serão confiscados e
revertidos em benefício de instituições e pessoal
especializados no tratamento e recuperação de
viciados." | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte a alteração da redação do
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.A emenda subscrita pelo Constituinte Valmir Cam-
pelo tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois
amplia e reforça o dispositivo. Tal como argumenta o autor
os bens ilícitos acumulados pelos traficantes de drogas foram
financiados pelos próprios viciados, submetidos a toda sorte
de aliciamento, exploração, extorsão e chantagem.
O parecer é pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Ememda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. - Os Estados e os Municípios deverão no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo para isso, fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes
narturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de-
verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da
Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso,
fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci-
dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí-
pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de-
marcatórios.
A medida preconizada permitirá a resolução dos confli-
tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de
limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova-
das atenções da administração pública e consequentes benefí-
cios para seu desenvolvimento.
Concluímos pela aprovação.
Pela Aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do
Ato das Disposições Constitucionais Geiais e
Transitórias:
Art. 8 ......................................
§ 1..........................................
§ 2..........................................
§ 3..........................................
§ 4..........................................
§ 5..........................................
6 - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal"". | | | Parecer: | Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A presente emenda merece acolhimento com a redação da
Emenda 2P00739-2.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias pela seguinte:
"Art. 35. A União destinará, durante vinte
anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso
Nacional, para serem aplicadas em projetos de
educação, saúde pública, saneamento básico,
recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento
agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios
que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do
Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da
arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas
e jurídicas sediadas no referido estado, bem como
meio por cento da arrecadação dos prognósticos da
Loteria Esportiva e da Loto coletada também no
referido Estado." | | | Parecer: | A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi
lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres-
cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio.
A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna-
ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi-
nada fusão do Estado com a Guanabara.
O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração
de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para
aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para
que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação
de nova estrutura burocrática.
Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada
substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito-
rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co-
letiva do "Centrão".
Pela aprovação, como artigo aditivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV,
Seção II.
Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte:
é - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão declaratória. | | | Parecer: | Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa-
recer destinado à emenda 2p00303-1.
Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida
emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
"Suprima-se o § 2o. do artigo 243". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que
trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín-
gua portuguesa.
O proponente justifica a medida mostrando que a exigên-
cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego
do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional
de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi-
leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria
ser restrita aos 1o. e 2o. graus.
O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole
tiva No. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. ...: A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal
de Justiça julgar as ações rescisórias das
decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão do antigo Tribunal de Recursos". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título
II
§ 8o.... degradante. A lei considerá crimes,
que envolvam tortura e Terrorismo, como
inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de
grala ou anistia, por ela | | | Parecer: | A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como
inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura,
previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto.
Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática
de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura.
Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 263, Parágrafo 4o., a
seguinte redação:
"É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade informações e recursos técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito. É vedado todo o tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público ou
de entidades privadas." | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 4o. do Artigo 263.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda No. 2P 00285-4. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, o seguinte dispositivo:
Art. . É criada uma comissão composta de
nove membros, sendo três do Poder Legislativo,
três do Poder Judiciário e três do Poder
Executivo, para promover as comemorações do
centenário da proclamação da República e da
promulgação da primeira Carta republicana do País,
podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas
atribuições a comissão promoverá estudos, debates
e avaliações sobre a evolução política, social,
econômica e cultura do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com
instituições públicas e privadas que desejem
participar do evento. | | | Parecer: | A Emenda visa a criar uma Comissão composta de nove mem-
bros, originários do Legislativo, do Judiciário e do Executi-
vo, para promover as comemorações do centenário da Proclama-
ção da República e da promulgação da primeira Carta Republi-
cana do País.
No desenvolvimento de suas atribuições a Comissão promo-
veria estudos, debates e avaliações sobre a execução política
social, econômica e cultural do Brasil, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições pú-
blicas e privadas que desejem participar do evento.
Julgamos pertinente a inclusão da matéria no texto cons-
titucional, tendo em vista a importância do evento centená-
rio.
Pela aprovação, portanto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte texto:
"Art. 11. - Serão estatizadas as serventias
do Foro Judicial, assim definidas em lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares e
dos substitutos. | | | Parecer: | A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às
serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto
to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati-
zada.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do
Projeto da Comissão de Sistematização passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Quatro indicados pelo Presidente da
República, com a aprovação do Senado Federal.
II - Dois dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplicea, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
Cinco, com mandato de seis anos, não
renovável. | | | Parecer: | Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje-
to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda
em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser-
vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de
Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto:
I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a
aprovação do Senado Federal;
II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em
lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti-
guidade e de merecimento; e
III - cinco com mandato de seis anos, não renovável.
O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi-
bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas
da União, pois como está no texto da Sistematização impossí-
vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática
que encontrasse um terço, sem sacrifícios".
A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro-
jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior
nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão
escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni-
ão.
Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da
Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a
palvra "Contábil,' ficando assim redigido:
ARt. 85 - ..................................
IV - realizar inspeções e audotirias de
natureza financeira, contábil, orçamenrtária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no inciso II: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das
Disposições Transitórias:
"Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de
Setembro - Independência do Brasil e 15 de
Novembro - Proclamação da República; b-) de
confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o.
de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a.
feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha
pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
definindo quais os feriados nacionais: os cívicos
(7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização
universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos
(6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo
a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite
"mais bens a distribuir com preços mais baixos ao
consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que
anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos
da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente,
pelos Municípios e pelas agências estaduais e
federais hoje responsáveis por eles, na forma da
lei.' | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde
couber:
"Art. ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado E chefe do Governo.
§ 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15
de março de 1989. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
|