Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e TRansitórias a seguinte
redação:
"Art. 60. As glebas de qualquer região do
País, onde forem localizadas culturas ilegais de
plantas psicotrópicas, serão imediatamente
expropriadas e especificamente destinadas ao
assentamento de colonos, para o cultivo de
produtos alimentícios e medicamentosos, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os
bens adquiridos com rendimentos provenientes do
tráfico ilícito de drogas serão confiscados e
revertidos em benefício de instituições e pessoal
especializados no tratamento e recuperação de
viciados." | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte a alteração da redação do
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.A emenda subscrita pelo Constituinte Valmir Cam-
pelo tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois
amplia e reforça o dispositivo. Tal como argumenta o autor
os bens ilícitos acumulados pelos traficantes de drogas foram
financiados pelos próprios viciados, submetidos a toda sorte
de aliciamento, exploração, extorsão e chantagem.
O parecer é pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"é - Os menores de dezesseis anos de idade
são penalmente irresponsáveis"". | | | Parecer: | Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no
art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos
menores de dezesseis anos de idade.
O tratamento da matéria é típico da legislação
ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens
amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para
outro, seja revista a questão da responsabilização do menor,
ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova
realidade, que se modifica muito impidamente, de novos
limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade,
como um todo, de impor sanção penal a menores de idade,
buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a
recuperação do menor delinquente.
Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir a expressão "aplicadas as regras do
Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse nodia 1 de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e
riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos,
entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa-
dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito
com as referidas regras, e são também compensados pelo que e-
las fomentam em educação politica e em segurança política
contra minorias audaciosas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 212.
Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na aquisição de bens e
serviços o Poder Público dará tratamento
privilegiado às micro e pequenas empresas
nacionais, reservando, nos termos da lei, uma
parcela como fornecedor preferencial." | | | Parecer: | A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212,
dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em-
presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como
fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços
pelo Poder Publico.
É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi-
ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado
pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci-
onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a
necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações.
Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As-
sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas
pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí-
dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará
assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen-
do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e
serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante
o art. 200, parágrafo 3o.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 70.
Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Parlamentares, Deputados
ou Senadores eleitos pelo Congresso, para
representá-lo no Conselho de Administração de
Empresas Estatais, não farão jus a retribuição
financeira de qualquer natureza." | | | Parecer: | A proposta consignada na emenda é no sentido de que o
Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po-
vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração
das empresas estatais.
Acredito que a representação do povo nas estatais deva
ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como
aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego -
rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces -
sariamente.
Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca-
lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí-
la.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 200:
Artigo 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional,
melhorando suas condições de competividade interna
e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para defesa nacional ou
para o desenvolvimeto tecnológico;
II - tratamento preferencial na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público;
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozer os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00331-1. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda
suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias.
Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di-
reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva-
tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou indireta".
Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei
Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu-
lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do
projeto.
Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as-
segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri-
dos.
Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti-
go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego-
ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes-
sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc.
A Emenda tem procedência no que tange a restrição que
faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi-
cos.
Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais
classes (2p0622-1), aprovada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte Redação
"Art. 16. O mandato eletivo será conferido
por sufrágio universal, voto secreto e direto de
igual valor, e terá duração de cinco anos, para
todos os cargos."" | | | Parecer: | Pretende o autor que a duração do mandato eletivo para
todos os cargos seja de cinco anos.
No sistema eleitoral brasileiro a duração dos mandatos
dos Senadores e do Presidente da República sempre foi supe-
rior a dos mandatos para os demais cargos eletivos, com exce-
ção do Presidente da República, em alguns períodos.
Opinamos pela permanência da tradição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
Redação.
"Art. 4o. No dia 1o. de outubro de 1994 e, a
partir de então, a cada cinco anos, haverá
eleições para todos os cargos, em todo o País,
sendo os eleitos empossados no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente.
§ 1o. Os atuais mandatos de Presidente da
República, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de
Vereador terminarão em 1o. de janeiro de 1990.
§ 2o. Os atuais mandatos de Governador, Vice-
Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e
de Senador eleito em 15 de novembro de 1982
terminarão em 1o. de janeiro de 1991, sendo seus
sucessores imediatos eleitos para mandato de
quatro anos; e o de Senador eleito em 15 de
novembro de 1986 terminará em 1o. de janeiro de
1995." | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto-de-vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos princípios
Fundamentais, o seguinte artigo:
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade"". | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo introduzir no texto constitu-
cional um dispositivo que determine que "nos conflitos inter-
nacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade".
Segundo o seu ilustre Autor, o fim da política externa
de qualquer país deve ser a vida harmoniosa com os de-
mais países do mundo, com vistas ao progresso da humanidade.
Relembra os dispositivos de nosso texto constitucional vigen-
te que vedam a guerra de conquista e enfatizam a solução pa-
cífica dos conflitos internacionais, para demonstrar a neces-
sidade de inclusão do princípio da neutralidade.
Cremos, entretanto, que o princípio proposto é por de-
mais radical e não deveria figurar no texto rígido de uma
Constituição, tendo em vista as eventualidades de casos con-
cretos, que demandam tomadas de posições urgentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber: No Título I:
"Art. São proibidos a fabricação, o
armazenamento e o transporte de artefatos bélicos
nucleares"". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir no texto constitucional a
proibição para o Brasil de fabricar, armazenar e
transportar artefatos bélicos nucleares.
Segundo o seu autor, a índole pacifista do povo brasi-
leiro e a conscientização cada vez maior do perigo de uma
hecatombe nuclear impõem tal medida que não tornaria
frágil a posição de nosso país, tendo em vista que o Japão, a
Alemanha, a Holanda e o Canadá não têm a bomba atômica e, no
entanto, dominam a tecnologia.
Julgamos que o Brasil deva utilizar a energia nuclear
para fins pacíficos, mas não achamos indispensável a intro-
dução de regra proibitiva de fabricação, armazenamen-
to e transporte de artefatos bélicos nucleares no texto cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se onde couberem, no capítulo
referente ao Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo Único. Para o provimento do cargo o
candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo tribunal Federal
de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Térritório Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, a de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quanto ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questões relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reverão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionadas com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceria e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregadores rurais e
qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho
rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assistência
e proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Páragrafo Único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recurso
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Das decisões do juiz agrário caberá
recurso para o tribunal Federal de Recursos"". | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Sarney Filho, esta
emenda aditiva pretende criar a figura do juiz agrário,
inserido na seção que fixa as disposições gerais do capítulo
do poder judiciário.
A emenda regula minudentemente a justiça agrária.
O autor, em sua justificação, argumenta com a necessida-
de de uma justiça especializada para aplicar o direito agrá-
rio, constituído em ramo autônomo do Direito, a partir da
Emenda Constitucional no. 10, de 10.11.64, e da Lei 4.504,
de 30.11.1964.
Ocorre que o Projeto perfilhou uma organização
sistemática, impossível de ser alterada; e deu, a essa
questão, solução adequada.
Pela rejeição, portanto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 185 do Projeto de
Constituição
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 1o. do Art. 185 a
seguinte redação:
"Art. 185 - ................................
§ 1o. - O imposto de que trata o Item I
poderá ser progressivo no tempo, quando incidir
sobre área urbana não edificada e não utilizada,
de forma que se assegure o cumprimento da função
social da propriedade."" | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda, do ilustre Constituinte LUIZ
MARQUES, alteração do teor do parágrafo 1. do artigo 185, no
sentido de restringir, a progressividade do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana, ao tempo e à área
urbana não edificada e não utilizada.
Segundo a justificação, "a redação proposta é igual à já
dada no 1. Substitutivo do Relator à Comissão de Sistematiza-
ção, bem como a de outras sugestões apresentadas por grupos
de Constituintes (Projeto Hércules)".
Ao deixar para a lei municipal a competência para fixar
os termos da progressividade do IPTU, o Projeto teve em vista
as diferentes situações e peculiaridades regionais dos Muni-
cípios de nosso vasto território, entendendo que cada um sa-
berá formular o modelo de tributação progressiva que melhor
lhe convier.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Art. - Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo
Art. 7o, inciso I, desta Constituição,
aplica-se aos contratos de trabalho o contido na
Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título
IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI,
do Aviso Prévio.
Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização de que trata o art. 477 da CLT será
paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Até que a Legislação Ordinária regule o
disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem
como o Art. 237-Inciso III desta Constituição,
aplica-se para efeito de aposentadoria do
Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade
limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite
de 55 anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00352-4. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 7
"Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada na forma e nas condições que a
lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 47 das Disposições
Transitórias
São estáveis os servidores da União dos
Estados e do Distrito Federal, da Administração
Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função,
que. à data da promulgação desta Cosntituição,
contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço
público, assegurado as mesmas vantagens e direitos
dos funcionários efetivos.
Parágrafo Único: A estabilidade que trata o
artigo, se dará mediante a realização de prova de
habilitação. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no.2p01943-9. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. - Serão eleitos, de forma
coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um
mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de
março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da
República, os Governadire e Vice-Governadores dos
Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors,
os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os
Vereadores.
§ 1o. - Para efeito do disposto neste artigo,
será obedecido o seguinte calendário eleitoral.
I - Presidenta e Vice-Presidente da
República: eleição em 15 de novembro de 1989,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1990;
II - Governador e Vice-Governador dos
estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados
Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1991;
III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores:
eleição em 15 de março de 1990.
§ 2o. - A lei ordinária regulará, no que
couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a
situação dos atuais mandatos municipais. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se, no Título IV, Capítulo I,
Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e
2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra
"Cinco". | | | Parecer: | A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro
para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores
de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno-
vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§
2o.).
O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das
eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien -
te.
Pela rejeição. | |
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