ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10001 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo Emendado art.
17, IV
Dê-se à letra "f", do item IV (A
sindicalização), do artigo 17, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"f) ao dirigente sindical, além da
estabilidade no emprego, é garantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação". | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10002 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265, item II, a
seguinte letra:
"e) remuneração de trabalho até vinte vezes o
valor do salário-mínimo". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos constituintes, que se manifestou no decor-
rer dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas,
além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças muni-
cipais e estaduais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10003 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção II (da Previdência
Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social),
do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte:
"Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal
inafiançável o titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza que deixarem de
recolher, nos prazos legais, as contribuições
devida ao sistema de seguridade social.
Art....- O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
Art....- O titular de firma individual e os
gerentes, diretores de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
Art....- Os gerente, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
do recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de segurado efetuado.
Art....- o Contribuinte em débito para com o
sistema de seguridade social não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recusos de qualquer natureza". | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10004 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao aritigo 310 do Projeto de
Constituição, que trata das atividades que
constituem monopólio da União, o seguinte item:
"a atividade bancária". | | | Parecer: | O monopólio estatal do petróleo é reconhecidamente de
vital importância para o País, cujos retornos são facilmente
quantificáveis. Entretanto, o custo de oportunidade de uma
estatização das atividades bancárias e financeiras, na con-
juntura atual, é uma incógnita.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10005 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao artigo 310
do Projeto de Cosntituição:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
V - A importação de matérias primas para
produção de medicamentos". | | | Parecer: | A questão de medicamentos está atrelada muito mais a uma
política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o
setor, do que propriamente a importação de matérias primas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10006 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII
do Projeto de Contituição o seguinte dispositivo:
"Art. - Os serviços urbanos de transporte
coletivo serão exclusivamente explorados pelos
respectivos Municípios". | | | Parecer: | A exploração dos serviços de transportes urbanos competem
ao Estado, podendo o mesmo conceder a sua exploração à ini-
ciativa privada.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10007 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo Emendado:
Art. 13, XVI
Dê-se ao item XVI do artigo 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XVI - repouso remunerado ao sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradiação local, ressalvados os casos de
serviço indispensável quando o trabalhador deverá
receber pagamento em dobro e repouso de dois fins
de semana, pelo menos, por mês." | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucinal garantir, sim-
plesmente, o direito do trabalhador ao repouso semanal remu-
nerado. Os momentos preferenciais de seu exercício, os casos
em que se permite o trabalho e as compensações então devidas,
constituem, em nossa opinião, matéria de legislação ordiná-
ria.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10008 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII
do Projeto de Constituição:
"Art. É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de cem hectares, incluídos sua
sede, instrumentos de trabalho e implementos
agrícolas, quando explorada pelo trabalhador que a
cultive e nela resida, e não possua outros imóveis
rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações
limitar-se-á à safra". | | | Parecer: | É louvavél a Emenda, embora contenha matéria específica de
lei ordinária (Código de Processo Civil).
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10009 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento
relativa à dívida externa, mesmo que se refira a
retorno de investimento fixo, inclusive
"royalties", até que se conclua investigações
sobre a respectiva licitude e legitimidade,
realizada aquela por comissão nomeada pelo
Congresso Nacional e que deverá incluir,
necessariamente, representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil, Conselho Nacional de
Contabilidade e Conselho Nacional de Economia". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10010 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguite item:
"XXXII - a prescrição dos direitos
trabalhistas só ocorrerá após dois anos da
cassação do contrato de trabalho". | | | Parecer: | A prescrição dos direitos dos trabalhadores, por ser ma-
téria processual, adjetiva, deve ser disciplinada, como
atualmente, pela legislação ordinária.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10011 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção (Dos Princípios
Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII, o seguinte:
"Art. Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem comprovação prévia do
esgotamento da capacidade de arrecadação dos
tributos existentes, exceto nos casos previstos
nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar, no Título VII, Capítulo I ,
Seção I, do Projeto, artigo em que se estabelece proibição '
aos diferentes níveis de Governo de instituir novos tributos
ou aumento de alíquotas, sem comprovação prévia do esgotamen-
to da capacidade de arrecadação dos tributos existentes.
Entendemos que essa norma se consubstancia nos princí -
pios em que se baseia o sistema tributário, nas limitações do
poder de tributar, na equilibrada discriminação das competên-
cias tributárias e na equitativa repartição das receitas en -
tre as entidades políticas tributantes.
E esses princípios e objetivos embasam o sistema tribu -
tário proposto, visando, inclusive , a observância da norma
objeto da Emenda, cuja inclusão no Projeto se torna dis -
pensável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10012 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Art. 458
Dê-se ao artigo 458 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10013 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. A lei instituirá incentivos destinados
a assegurar eficácia às funções de fiscalização e
arrecadação de tributos e contribuições". | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade acrescentar dispo-
sitivo à Seção I, do Capítulo I, do Título VII, pelo qual se
determina que "a lei instituirá incentivos destinados a asse-
gurar eficácia às funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições.
Trata-se de matéria de interesse de determinada catego-
ria de servidores que, por seu caráter específico, entendemos
deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional.
Ademais, por versar sobre aspectos da política salarial
relativa às funções de fiscalização e arrecadação, a sua in-
trodução no Capítulo I do Título VII não guarda a necessária
consonância com as diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10014 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ART. 89, b
Dê-se à letra "b" do artigo 89 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente". | | | Parecer: | Ainda que a invalidez seja involuntária, esta deve ter
tido sua origem em consequência de acidente de trabalho ou
coença profissional.
-----É inconcebivel alguém ser aposentado por invalidez quan-
do o ato que o ocasionou, aconteceu fora do exercício de sua
atividade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10015 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"XXXII - livre ingresso nos locais de
trabalho, de representantes do sindicato para
ouvir os empregados sobre as condições de
exercício de sua atividade;
XXXIII - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente à segurança, higiene e medicina do
trabalho". | | | Parecer: | A opção do Projeto no sentido de assegurar a mais ampla
liberdade sindical, com o desatrelamento das entidades de
qualquer norma ambígua que credite força do Estado aos Sindi-
catos. Nesse sentido, será através das convenções, dos acor-
dos ou das negociações coletivas que se estabelecerão as nor-
mas de convivência das organizações sindicais de trabalhado-
res com as respectivas empresas.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10016 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Art. 88, c
Dê-se à letra "c" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aponsentado:
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos de
serviço para a mulher". | | | Parecer: | A emenda estabelece uma aposentadoria precoce. Sendo o Brasil
uma nação em desenvolvimento não pode dispensar pessoas, ain-
da com muito vigor, da força do trabalho.
Fatalmente tais indivíduos procurariam outras atividades,pois
ainda se encontram aptos para o trabalho. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
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