ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, nas Sugestões
Complementares:
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
"A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte no inciso II do
artigo 11 do substitutivo da Comissão VII
" ..., sendo este limite nunca inferior a 55
anos." | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
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