ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30946 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "d", do Inciso II, do
artigo 139 a expressão:
"vedadas as emendas estranhas ao objeto da
proposta". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31051 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 137
Dê-se ao § 2o. do art. 137 do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 137, § 2o.:
"No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos do exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado". | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opinamos
pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 135
O inciso V do art. 135 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 135 -
V - a aposentadoria com vencimentos integrais
é compulsória por invalidez, ou aos setenta anos
de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo
na judicatura". | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31199 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
T í t u l o II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31200 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e liberdade fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31201 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31204 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 157
Inclua-se, no Art. 157 do Projeto de
Constituição, os seguintes Parágrafos 3o. e 4o.:
Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - O Tribunal desdobrar-se-á em Turmas,
sendo uma normativa, com a composição que lhes for
determinada em Regimento Interno.
§ 4o. - O número de delegados eleitores das
entidades será sempre igual entre eles. | | | Parecer: | É preferível que o próprio Tribunal estabeleça seu regula-
mento interno, dividindo-se em turmas e fixando a competência
de cada uma.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31205 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 157, Parágrafo 1o.
e alíneas "a" e "b"
O Parágrafo 1o. e suas alíneas "a" e "b" do
Art. 157, do Projeto de Constituição, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 157 -
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
constituído de 23 (vinte e três) Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovados pelo Senado Federal sendo:
a) 15 (quinze) togados e vitalício, 9 (nove)
escolhidos entre magistrados da carreira, 3 (três)
entre advogados de notório saber jurídico e no
exercício atual da profissão e 3 (três) entre
representantes do Ministério Público com, pelo
menos, 10 (dez) anos de carreira, e
b) 8 (oito) classistas, com representação
paritária de empregados e empregadores.
§ 2o. - ........... (mantenha-se a redação
dada) | | | Parecer: | De acordo com entendimento predominante na Comissão de
Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31206 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. ....- Ao servidor público que, à data da
promulgação desta Constituição, tenha ocupado por
mais de 5 (cinco) anos Cargo em Comissão ou Função
de Confiança, com ou sem vínculo com o Quadro ou
Tabela das Administrações Direta ou Indireta, é
assegurado o Direito a ocupar cargo ou função de
natureza técnica, correspondente à sua formação
profissional. | | | Parecer: | A presente Emenda sugere a inclusão de dispositivo que
assegure direito aos servidores que tenham ocupado, por mais
de 5 anos, à data da promulgação da Constituição, cargo em
comissão ou função de confiança, de ocuparem cargo ou função
de natureza técnica correspondente à sua formação profissio-
nal.
Trata-se de matéria que envolve grande complexidade,
ressaltando-se que, a sua implementação somente seria possí-
vel após detalhados estudos acerca das potencialidades de re-
cursos humanos no âmbito da administração pública nas três
esferas de governo, uma vez qu a proposição é genérica, não
se atendo à administração federal.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31207 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, §§ 5o. e 6o.
Os parágrafos 5o., "caput", e 6o. do artigo
209 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
I -
II -
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do Parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31260 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no
inciso IV ao artigo 222 do substitutivo:
"Art. 222.-
IV -
a) a repartição do produto de arrecadação dos
impostos mencionados no capítulo do sistema
tributário nacional.
b) a prestação de garantia às operações de
crédito por antecipação de receita previstas no
inciso I do § 6o. do artigo 220 desta
constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda, ao
que parece, assegurar que a redação do item IV do Art. 222,
relativa à vinculação de receita de impostos, não se extenda
à repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário e à prestação de garantia à operações
de crédito por antecipação da receita. A primeira situação
já está claramente ressalvada no atual texto do projeto, no
próprio inciso em referência e a segunda é desnecessária por
explicitamente o Art. 220 o permite, no seu § 6., item I, com
a autorização legislativa podendo constar da lei orçamentá-
ria. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31261 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do artigo 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"I - estabilidade, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte
parágrafo:
"§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e
incentivar a livre iniciativa promovendo, através
dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos
meios de produção, com vistas ao bem-estar e à
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de-
terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi-
cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao
Estado a sua função econômica e social.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31263 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XVII do art. 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"XVII - segurança e higiene do trabalho." | | | Parecer: | O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII,
razão pela qual deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31524 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, os seguintes Artigos, no Título V,
Capítulo IV, Seção V:
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. ... - O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho é o órgão disciplinar dos Juízes
vitalícios e temporários da Justiça do Trabalho,
sendo presidido pelo Ministro-Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho integrado por mais
06 (seis) Ministros togados.
Art. ... - O ingresso na Magistratura do
Trabalho de Primeiro Grau dependerá de aprovação
em curso mantido pela Escola da Magistratura do
Trabalho.
Parágrafo único - O Tribunal Superior do
Trabalho organizará e dirigirá a Escola com
recursos do seu orçamento. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31640 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 26, § 1o. das
Disposições Transitórias
O § 1o. do artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 26 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras da União. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31641 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 3o.
O § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União serão depositadas em suas instituições de
crédito, à ordem do banco central. As dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31642 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 220, § 1o.
O § 1o. do art. 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220.
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Art. 104, Item VI
O Item VI do art. 104, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 104.
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões que informam a justificação são plausíveis.
O relator levará em conta a conveniência da expressão
"mediante convênio" para incorporá-la ou não ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31644 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o.
O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
O § 3o. do art. 295 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295.
§ 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a
Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria conti-
das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
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