Banco | EMEN | | | • | B |
(4)
| • | G |
(4)
| • | J |
(5)
| • | K |
(1)
| • | M |
(54)
| • | O |
(69)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
| • | W |
(11)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão
"Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental,
representada por percentual nunca inferior a
metade mais um", e substitua-se a palavra ao final
"ensino" por "Educação Escolar", passando este
artigo a ter a seguinte redação:
"Assegurada a prioridade ao Ensino
Fundamental, representada por percentual nunca
inferior a metade mais um, a União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
da Educação Escolar." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0011-0
É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino
fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional,
pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o
percentual correspondente plurianualmente. Pelo não
acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos
Direitos dos Trabalhadores e oriunda da
Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os
seguintes dizeres:
"§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para
o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e,
para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0061-6
O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória
poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o
País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto,
que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria
mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial
voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a
serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de
funcionários públicos. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 10o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e os
Municípios os adaptarão às suas condições através
de leis.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas
de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
creches, de pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter-
mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para
o excesso de centralização nem de descentralização.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão Temática
no. VII.
A nível de disposições transitórias, inclua-
se onde couber.
Art. .... - Os farmacêuticos práticos que
comprovem, até a promulgação desta Carta Magna, o
exercício mínimo de profissão por um decênio, e
haverem realizado o curso de oficial de farmácia
ministrado pelas Secretarias de Estado da Saúde
Pública, serão provisionados "ex vi legis" para a
continuidade do exercício da profissão nas
farmácias de que sejam proprietários. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 2o., VI - suprimir "regionais, sociais,
étnicas e religiosas"". | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 7o. Acrescentar os seguintes parágrafos:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. Nos sistemas de ensino, será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transportes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes.
§ 5o. A União haverá de assegurar a
manutenção e expansão do ensino superior gratuito
e de boa qualidade, a nível de graduação e pós-
graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e
Municípios os encargos educacionais nos demais
níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 5o. Substituir por:
Art. 5o. A lei fixará disciplinas básicas
obrigatórias para o ensino fundamental que
assegure formação comum e o respeito aos valores
culturais e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único do
Artigo 381:
"Parágrafo único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04551 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 384 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, exclusivamente na manutenção
desenvolvimento dos sitemas públicos, federais,
estaduais e municipais.
§ 1o. - Para efeito de cumprimento do
dispositivo no "caput" deste artigo, também
consideradas as receitas provenientes de
trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - Manter redação
§ 3o. - Sempre que as dotações do municípios,
do Distrito Federal e do Estado, foram
insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade
escolar, a diferença será coberta com recursos
transferidos pela União, através de fundos
específicos.
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
atribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04552 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a recolher a contribuição
do salário-educação na forma da lei.
é Único - Os recursos do salário-educação
destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do
ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu
emprego para qualquer outro fim. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 383.
Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transponentes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representes de comunidade na escolha dos
dirigentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 383
No parágrafo 1o., onde se lê:
"Compete preferencialmente à União organizar
e oferecer o ensino superior,"
Leia-se
"É dever da União assegurar a manutenção e
espansão do ensino superior público e gratuito a
nível de graduação e pós-graduação." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04553 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o.
do art. 309, capítulo I, título VIII. | | | Parecer: | Os dois dispositivos aludidos na justificativa da emenda tra-
tam de incentivos, porém com áreas e abrangências distintas,
aconselhando seja preservado o texto do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04216 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo
Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas."
-----------------------, | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04217 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, exclusivamente na manutenção
desenvolvimento dos sitemas públicos, federais,
estaduais e municipais.
§ 1o. - Para efeito de cumprimento do
dispositivo no "caput" deste artigo, também
consideradas as receitas provenientes de
trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - Manter redação
§ 3o. - Sempre que as dotações do municípios,
do Distrito Federal e do Estado, foram
insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade
escolar, a diferença será coberta com recursos
transferidos pela União, através de fundos
específicos.
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
atribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | O entendimento predominante, que também perfilhamos, é
de que não é conveniente estabelecer, em sede constitucional,
percentuais mínimos da receita tributária a serem obrigato-
riamente aplicados em Educação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agricolas sao obrigadas a recolher e
contribuição do salário-educação na forma da lei.
§ Único - Os recursos do salário-educação
destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do
ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu
emprego para qualquer outro fim. | | | Parecer: | A contribuição da Emenda em tela foi acolhida em sua es-
sência.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04219 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o.
do art. 303, capítulo I, título VIII. | | | Parecer: | Há diferenças substanciais entre o parágrafo 3. do art.
303, que a emenda objetiva suprimir, e o art. 398, parágrafo
2. que contemplaria o que aquele texto regulamenta, segundo o
nobre constituinte, de forma repetitiva.
Embora acreditemos ser oportuno reduzir no texto as enti-
dades mencionadas, bem assim restringir o alcance quanto ao
tipo de favor extensivo ao setor privado, a emenda não deve
ser aprovada.
Pela Rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04220 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 378.
Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transponentes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representes de comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04221 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 378
No parágrafo 1o., onde se lê:
"Compete preferencialmente à União organizar
e oferecer o ensino superior,"
Leia-se
"É dever da União assegurar a manutenção e
espansão do ensino superior público e gratuito a
nível de graduação e pós-graduação." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo está mais coerente com a realida-
de brasileira pois em um país com carências educacionais bási
cas, não se pode exigir que a União assegure a manutenção do
ensino público de pós-graduação.
Pela rejeição. | |
|