Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 446.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) os Parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o. do art.
446, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A menção explícita no texto do conteúdo dos § 3o., 4o.,
5o. e 6o. do Art. 446, parece-nos de melhor técnica legisla-
tiva, evitando-se maiores remissões ao aplicador de futuras
regras.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01964 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 28, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elabora-
ção do Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" inciso I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
- Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
à elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
- O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituint
es que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração
do Projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
- O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | A emenda, não obstante a louvável preocução do ilustre autor,
não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituintes
que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01846 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01850 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 27, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - Cumpre ao Estado:
I - garantir a intangibilidade das fronteiras
e da soberania nacional, repelindo qualquer
interferência estrangeira descabida;
II - defender a democracia política e
econômica, com a integração do povo nessa
obrigação, fazendo respeitadas a
constitucionalidade e a legalidade;
III - promover a distribuição da riqueza, do
trabalho e dos meios de produção e repartição
abolidas todas as normas de opressão e exploração
e garantidos a qualidade. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01860 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradigma
federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter
como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07296 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "R" ao item
IV, do art. 17 do Projeto de Constituição:
"Os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído por ramo de produção
ou atividade da empresa, salvo os de categoria
diferenciada ou de profissões regulamentadas, que
integrarão os seus respectivos sindicatos". | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda envolve comprometimento com o
princípio da unicidade sindical, ao passo que , no substitu-
tivo que estamos elaborando, pretendemos optar pelo plura-
lismo, embora não absoluto.
Pela rejeição.
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17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07297 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias do
projeto de Constituição o seguinte:
Art. - Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. - Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. - No prazo previsto no § 1o., não
poderá ser preso o estrangeiro, com residência
fixa no País e que possua documentos de
identificação pessoal, expedidos por governo
estrangeiro." | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07298 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 49 do Projeto de Constituição:
"Lei Complementar disciplinará a criação de
Estados e Territórios". | | | Parecer: | A criação de Estados, tem com sua subdivisão ou incorporação,
é matéria nitidamente constitucional que impõe condições e
limites à legislação complementar. Deixá-la à legislação com-
plementar seria facilitar sua efetivação à maioria absoluta,
enquanto que as emendas à Constituição exigem dois terços dos
membros do Senado de da Câmara. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07299 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "C" ao item
III, do art. 27, do Projeto de Constituição:
"E permitido o registro de um candidato para
dois cargos eletivos diferentes, na mesma
circunscrição". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19385 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Preâmbulo do Projeto de
Constituição.
O preâmbulo do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Nós, os representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de deus e em busca de uma
sociedade livre, justa e solidária, inspirada nos
princípios fundamentais do cristianismo, do
humanismo e da democracia. Promulgamos a
Constituição da República Federativa do Brasil" | | | Parecer: | A Emenda visa dar uma nova redação ao preâmbulo do Projeto
de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lin-
guagem nem a sua substância. | |
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