Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos, vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, não vemos
razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autonomia do
Tribunal já está assegurada em outros dispositivos do Proje-
to.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos
Individuais, Art. 12, VII - A Privacidade, a letra
d em sua totalidade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 138
O caput do art. 138 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete:
I - ........................................ | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01854 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 34, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01861 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 39.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) - O artigo 39.
Renumere-se os demais. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13803 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: OS PARÁGRAFOS 2o, 4o,
5o, 6o. e 7o. DO ART. 438 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Os parágrafo 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, e 7o. do
Art. 438 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. A consulta popular será realizada pelo
Tribunal Regional Eleitoral nos Municípios
relacionados, dentro de noventa dias, instalando-
se o Estado do Tocantins sessenta dias depois, se
favorável o resultado à sua criação.
§ 3o. O Poder Executivo do Estado do
Tocantins será exercido por um Governador e um
Vice-Governador, eleitos a 15 de novembro de 1988
e empossados as dezessete horas de 1o. de janeiro
de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para
esse fim.
§ 4o. Entre a data da instalação do Estado e
1o. de janeiro de 1989, um Governador, "pro-
tempore", nomeado pelo Presidente da República e
empossado pelo Ministro da Justiça, exercerá as
funções legislativas ordinárias, mediante edição
de decretos-leis.
§ 5o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, será eleita a
15 de novembro de 1988, instalando-se as nove
horas de 1o. de novembro de 1988, instalando-se as
nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a
presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e eleaborará, no
prazo de seis meses, a Constituição do Estado do
Tocantins, após o que transformar-se-á em
Assembléia Legislativa.
§ 6o. Os três Senadores e os oito Deputados
Federais que representarão o Estado do Tocantins
no Congresso Nacional, serão eleitos a 15 de
novembro de 1988, atribuindo-se mandato de seis
anos aos dois Senadores mais votados e de dois
anos ao menos votado, enquanto os Deputados
Federais terão mandato de dois anos.
§ 7o. O Poder Executivo designará uma das
cidades dos sessenta Municípios do Estado para
sede provisória do Governo, até a aprovação da
Capital definitiva pela Assembléia Constituinte do
Estado do Tocantins. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20793 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O Artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará
plebiscito na área descrita no parágrafo 1o.,
resultando o pronunciamento favorável na criação
automática do Estado do Tocantins e sua instalação
até quarenta e cinco dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goíás e Campos
Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
as nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a
presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses, a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte,
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos ao menos votado.
§ 9o. A União antecipará, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro anos de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23399 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Das Disposições Transitórias.
O art. 6o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional de Goiás realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o, resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e, em noventa dias, na sua
instalação, designada pelo Presidente da República
a sede do Governo, a ser confirmada pela
Assembléia Constituinte do Estado.
§ 1o. - O Estado do Tocantins limitar-se-á
com o Estado de Goiás pelas divisas Norte dos
Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu,
Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás
e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e
Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a
Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. - Aplica-se à criação, instalação,
eleição da Assembléia Constituinte, Governador,
Vice-Governador, Senadores e Deputados Federais do
Estado do Tocantins e à divisão do Estado de
Goiás, no que couber, o que dispõe a Lei
Complementar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26642 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 260 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Art. 260 do Substitutivo do
Relator, o seguinte:
"Parágrafo único - O Poder Público não
interferirá nas atividades e fontes de recursos
dos serviços sociais instituídos, na forma da lei,
pelas entidades patronais e de trabalhadores, a
não ser para apoiá-los técnica, material e
financeiramente". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
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