ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - 4o. do Art. 131
Suprimir a expressão "... e da gradução das
praças" do § 4o. do Art. 131, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 131 ...................................
.............................................
4o. - Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso III do Art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 60 ....................................
............................................
III - em caso de morte, pensão à viúva ou
companheira ou dependente, de forma proporcional,
de valor igual à do inciso anterior; | | | Parecer: | A emenda merece acatamento. Proteje os dependentes conce-
dendo-lhes proporcionalmente o valor da pensão e evitando a
multiplicação de valores integrais para todos.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 150
Corrigir, dentro da técnica legislativa, o
texto do § 4o. do Art. 150, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 150 ..................................
............................................
§ 4o. às polícias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, a apuração de
infrações penais comuns, e as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | Em resumo a proposição do ilustre autora pretende dotar
de maior precisão de linguagem jurídica à norma inscrita no
parágrafo 4o. do Projeto de Constituição B.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 131
Suprimir as expressões "... nos Estados em
que o efetivo da polícia militar seja superior a
vinte mil integrantes" do § 3o. do Art. 131, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 131 ..................................
............................................
§ 3o. A lei estadual poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça
Militar. | | | Parecer: | A Emenda, que se pretende supressiva, vem alterar o cri-
tério para a constituição, nos Estados, do Tribunal de Justi-
ça Militar. Com efeito, ao suprimir a exigência de um con-
tingente mínimo de vinte mil integrantes da polícia militar,
deixa ao inteiro arbítrio de cada legislação estadual a cria-
ção de órgão de segundo grau da Justiça castrense, distinto
do respectivo Tribunal de Justiça. A providência, em tal
critério, não consulta o intersse público, favorecendo a
coexistência de Tribunais do mesmo nível, um dos quais com
número insignificante ou reduzido de jurisdicionados e,
assim, presumivelmente, com pouquíssima atividade judicante,
incapaz de fundamentar sua criação autônoma; ao contrário,
vem salientar a necessidade e conveniência de o mesmo Tribu-
nal de Justiça se incumbir da revisão das questões judi-
ciais, com competência plena.
Pela rejeição. | |
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