ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03299 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do inciso II do art. 17 do projeto. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o.- É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social das empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional." | | | Parecer: | Acatada no princípio de sistema "público" de exploração
de meio de comunicação.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03307 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Artigo 17 - São direitos e liberdades
coletivos invioláveis:
VI - A Visibilidade e a Corregedoria Social
dos Poderes.
a) Aos sindicatos e às associações em geral é
reconhecida, mediante requerimento. A faculdade de
exigir do Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que fez e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder a
45(quarenta e cinco) dias | | | Parecer: | O que a Emenda pretende introduzir no texto constitucional é
matéria de lei ordinária e precisa ser tratada com cautela
pelo Congresso Nacional, se vier a ser formulada via projeto
de lei.
Somos pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | Parecer: | A proposta merece aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03310 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal; | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03314 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a" do inciso IIIa do art. 12
do projeto a seguinte redação.
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O inciso I, do art. 145, passa a ser redigido
da seguinte forma:
"um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal, com
mandato de seis anos, não renovável". | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03325 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O Inciso II, do Art. 56, passa a ter a
seguinte redafção:
"As Ilhas Oceânicas e Marítimas já
urbanizadas". | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição uma vez que o texto como se apresen-
ta nos parece mais apropriado para legislação ordinária. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03329 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | A proposta não se refere necessariamente ao mesmo senti-
do em que o termo "imagem" é usado no Projeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05249 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05253 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do artigo 27 a
seguinte redação:
"b) para os brasileiros maiores de dezoito
anos, salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos, o alistamento e o voto são
obrigatórios."" | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a alínea "b" do item I do artigo 27,
para excluir da obrigatoriedade do voto aos maiores de dezoi-
to anos, apenas os que não saibam exprimir-se no idioma na-
cional e os que estejam privados dos direitos políticos.
A alínea "c" do mesmo item diz que não podem alistar-se elei-
tores os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados, temporariamente e definitivamente, dos
seus direitos políticos.
Entendemos que deve ser mantida a redação do item "b", por
excluir da obrigatoriedade do alistamento e voto, apenas os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes fí-
sicos. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05255 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 destaConstituição,
nas condições e prazos fixados em Lei
complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05256 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor
sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público,
de conformidade com o Título IX do Projeto.
Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada
no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun-
ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art.
99). | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05257 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 328, Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05258 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a
competência para legislar concorrentemente da União e dos Es-
tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05259 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instittuições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05260 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Suprima-se a expressão "pública" caput do
Artigo 466 do Projeto de Constituição de
Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Acrescente-se ao Art. 416, o parágrafo 7o.
com o seguinte redação:
Art. 416 ....................................
" § 7o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado"". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igual-
dade de direitos e qualificação dos filhos, nascidos ou não
da relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo, no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la per-
tinente à legislação ordinária. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419
Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o.
com a seguinte redação:
Art. 419
"§ 3o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confiamento nos casos de infração
pevista da legislação propria"". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
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