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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (26)
Uf
ES (26)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (25)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07857 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título VII, Capítulo I, onde couber: Art. A União ressarcirá aos Estados e Municípios o valor das insenções que concede sobre impostos estaduais e municipais, e lhes compensará o montante das perdas de receita pelas não- incidências em razão do interesse federal. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da União para conceder a isenção de impostos estaduais e muni - cipais mediante lei complementar. Consequentemente, a com - pensação pretendida fica prejudicada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07860 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte dispositivo, no Art. 104: § 1o.- Será destituído do cargo o Ministro de Estado que receber voto de desconfiança do Congresso Nacional. § 2o. - A moção de desconfiança contra Ministro de Estado deverá ser subscrita por um terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, com intervalo de dez dias. § 3o. - Entre o oferecimento da moção e a primeira votação haverá intervalo de quarenta e oito horas. § 4o. - Será considerada aprovada a moção que obtiver, em primeiro turno, os votos favoráveis de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 5o. - Havendo rejeição congressual, não será admitida a apresentação de nova moção de desconfiança antes que transcorram seis meses do oferecimento da moção anterior. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda estão atendidos pelo inciso IV do artigo 107 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10995 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 266, o seguinte dispositivo: É vedada a concessão de privilégios tributários a quaisquer segmentos sociais, categorias profissionais ou classes de pessoas. 
 Parecer:  O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares. O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci - plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha- ver exclusão do crédito do crédito tributário em razão da categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da função, por ele exercida, ou da demominação jurídica dos ren- dimentos. O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21708 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte inciso: IV - É vedada a concessão de privilégios tributários a quaisquer segmentos sociais, categorias profissionais ou classes de pessoas. 
 Parecer:  A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão. Prejudicada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24290 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 49, das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo: § - Lei especial estabelecerá o voto distrital, para as eleições à Câmara dos Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa estabelecer a divisão dos respectivos distritos eleitorais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada prejudicada, pois a alte- rações proposta incide sobre dispositivo suprimido do Substi- tutivo face à aprovação de proposições acolhidas. Pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. 53. - Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de contratos de mútuo ou financiamentos concedidos por bancos ou instituições financeiras, não incidirá correção monetária. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
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