ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28262 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VII - Capítulo I - Seção IV
Dê-se ao Inciso II do Artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209 - Inciso II: A transmissão "causa
mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34063 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do
Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição.
Art. 72.
§ 6o. - Lei complementar, estabelecerá os
limites de idade e outras condições de
transferência do servidor militar para a
inatividade. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO VII - CAPÍTULO II
Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a
competência atribuida ao Poder Público Municipal
de exigir, nos termos da lei, que o proprietário
do solo urbano não edificado não utilizado, ou
subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsória, "bem como" - e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido
parágrafo a seguinte redação:
Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis
urbanos serão pagas previamente, em dinheiro,
facultado ao Poder Público municipal mediante lei
específica para área territorial incluida em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado que promova
seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento
de imposto progressivo no tempo. | | | Parecer: | Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P
01776-2. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"", do inciso I, do
Artigo 108 do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
|