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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
RAUL FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. - idem Itens de I a XXXIV - idem XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e 50 (cinquenta) anos para as mulheres." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a supressão de sua alínea IV. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art 3o. A educação será gratuita ou remunerada, quer nos estabelecimentos públicos, quer nos particulares, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno, ou de sua família. Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente para a livre matrícula em qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer nível, Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de remuneração do ensino segundo a possibilidade do aluno ou de sua famiília, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares, como nos públicos. Parágrafo 3o. Os estabelecimentos particulares de ensino, serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de remuneração. 
 Parecer:  Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante- projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito. Pelo não acolhimento.