ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16347 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: PODER LEGISLATIVO
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, na Seção I,
do Capítulo I, do Título V:
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, no período de 1o.
de fevereiro a 15 de dezembro. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Nos casos de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública e ainda por
interesse social, assegura-se aos desapropriados
justa indenização em dinheiro ou em títulos
públicos, devendo a lei estabelecer critérios
definidores das diversas situações.
Parágrafo - Na promoção do desenvolvimento
urbano a justa indenização não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente do esforço da comunidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo amplo que disciplina a função social da propriedade e
os seus mecanismos de efetivação, nos termos do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do desenvolvimento econômico e da
justiça social. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16350 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
CAPÍTULO: ORDEM ECONÔMICA
ONDE COUBER
Inclua-se no projeto do texto Constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII, onde
couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Estado o
exercício das atividades bancárias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor
econômico que, além de ser relativamente competitivo, perma-
nece com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16351 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 2o.
Suprima-se do artigo 2o. do projeto de
constituição a expressão:
INDISSOLÚVEL | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27166 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao atigo 146 do substitutivo do
relator, um parágrafo (§ 1o.) com a seguinte
redação, renumerando-se os demais parágrafos:
§ 1o. - Os serventuários da justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhes a lei
remuneração igual em todo o território nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserção de matéria típica de legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27167 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV do
Substitutivo do Relator (Dos Municípios) os
seguintes dispositivos, onde couber:
Art. - Exigências sócio-econômicas locais e a
hierarquia funcional determinarão a fixação,
mediante lei complementar, dos tipos de municípios
em suas características político-administrativas,
atribuindo-lhes competências e recursos
específicos correspondentes;
§ 1o. - As constituições estaduais
estabelecerão os critérios para implementação dos
tipos de municípios;
§ 1o. - A definição e a implementação caso
não se concretizem segundo os prazos legalmente
fixados serão estabelecidas por decisão judicial
em mandato de injunção. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27168 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Substitutivo do Relator o ítem
do § 4o., artigo 92 (I-a forma federativa de
Estado). | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28439 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51
a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a
serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56,
renumerando-se o atual art. 52 e seguintes:
Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia
anuência da maioria dos Municípios envolvidos e
mediante lei, criar Regiões Metropolitanas
caracterizadas por comunidades sócio-econômicas
com funções urbanas e regionais altamente
diversificadas, especializadas e integradas, a
serem constituídas sob a forma de entidade
administrativa territorial, com vistas à execução
de funções públicas de interesse metropolitano,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial.
Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participarão,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de
Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros
natos.
§ 1o. - O Conselho Metropolitano, terá,
dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitaram naquelas respectivas casas
legislativas.
§ 2o. - O Conselho Metropolitano poderá
exercer o poder de veto, pela maioria de seus
membros, a respeito de matéria objeto de projeto
de lei municipal, relacionada com as funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 53 - As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 54 - A União, os Estados, e os
Municípios estabelecerão mecanismos de
planejamento, cooperação e coordenação para a
aplicação de recursos e realização de atividades,
objetivando assegurar a execução das funções
púbicas de interesse metropolitano.
Art. 55 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com um Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que esta
Constituição estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
Metropolitano, na percentagem que a lei
estabelecer, será distribuída aos Municípios
integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo
critérios definidos e na proporção dos encargos
locais decorrentes da realização das funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas
por Municípios que tenham interesses comuns,
prevendo mecanismos institucionais similires aos
das Regiões Metropolitanas, com vistas à
realização do planejamento, à articulação
administrativa e orçamentária, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30664 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos,
do Título IX - Capítulo III:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimentos de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsado pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | A presente Emenda trata de matéria infraconstitucional,
cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa
posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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