ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator:
Art. A educação é direito do cidadão e dever
do Estado.
§ 1o. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de
suas receitas Tributárias para a Educação.
§ 2o. O ensino será gratuito em todos os
níveis de escolaridade.
Art. A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresa industriais, comercias e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes:
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem
aos seus trabalhadores menores, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, ou por seu representante legal ou
responsável.
Art. As ciências, as letras e as artes são
livres.
Art. O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único. A lei promoverá a criação de
institutos de pesquisas de preferência junto aos
estabelecimentos de ensino superior.
Art. As obras, momunetos e documentos de
valor histórico e artístico, bem como os momentos
naturais, as paisagens e os locais dotados de
particular beleza ficam sob a proteção do Poder
Público.
Art. Compete à União, aos Estados ao
Distrito Federal e aos Municípios incentivar e
promover o desporto amador e o desenvolvimento do
turismo e do lazer.
Art. É obrigatório a asistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A Assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola.
Art. O ensino da Ecologia, da Informática e
Previdência Social constituem matérias
obrigatórias no currículos escolares." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0157-*
O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto
do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a
proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE
ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA
FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE,
TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO,
GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, como princípio geral, o seguinte
art.:
"Art. O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei". | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O caput do artigo 8, terá a seguinte redação:
"Art. 8. A ciência e tecnologia desenvolvida
por instituições públicas, Universidade e Empresas
Nacionais terão os seguintes incentivos:
- ficam mantidos os §§ 1o. e 2o.".a$$ | | | Parecer: | Acatado no mérito, mas a redação sofreu alteração. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Artigo 11. As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitada por não ser matéria constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 2, passará a ter a seguinte redação:
"Art. A política de informática,
telecomunicações e comunicação social valorizará a
tecnologia nacional e preservará o mercado interno
para a indústria e a inteligência nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo a redação dada ao artigo 2o. e pará-
grafo contempla a intenção da sugestão proposta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. O ensino de Informática constitui
matéria obrigatória nos currículos escolares." | |
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