Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. "Ficam suprimidos os parágrafos
terceiro e quarto do artigo 2o., do anteprojeto da
subcomissão do sistema financeiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro não
contém § 4o. em seu artigo 2o. Todavia, a supressão do § 2o.
é pertinente, também, em nosso entendimento.
Deve-se ressaltar, porém, que na maioria dos países há
restrições, limites e condições para o ingresso de capital
estrangeiro, sobretudo na área financeira. Nesse sentido en-
tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
básicos sobre a matéria, entre os quais, os acordos interna-
cionais, a reciprocidade e, obviamente, a preservação dos in-
teresses nacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a emenda.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 13, bem como dois adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VIII do artigo 13; e
III - noventa por cento dos produtos da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionando no item IX do artigo 13.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
- 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item IX do artigo 13 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I deste artigo; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão.
Prejudicada. | |
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