ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
necessidades mínimas normais e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - fixação de salário mínimo familiar, de
acordo com o módulo familiar regional, previsão de
despesas e fixação do reajuste inflacionário real;
IV - proibição de diferenças de salário por
trabalho igual e de critérios discriminatórios de
admissão por motivos de classe, sexo, cor ou
estado civil;
V - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VI - direito a um décimo terceiro salário
mensal em cada ano;
VII - particpação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão das empresas, nos termos da
lei;
VIII - duração do trabalho não excedente a
oito horas, com intervalo para descanso;
IX - jornada de trabalho de quarenta horas
semanais;
X - repouso semanal remunerado e nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição
locoal;
XI - férias anuais remuneradas;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição de trabalho, em indústrias
insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de quartoze anos;
XIV - descanso remunerado para a gestante
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário;
XV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todas as empresas, salvo
as de cunho estritamente familiar;
XVI - estabilidade com dez anos de emprego e
garantia de indenização do trabalho estável nos
casos de incompatibilidade comprovada, na
conformidade da lei;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XVIII - assistência sanitária, hospitalar,
médica, odontológica;
XIX - previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, segura - desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado;
XX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXI - colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, na conformidade da lei;
XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher
aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário
integral, garantido o reajustamento de acordo com
o fluxo inflacionário." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe uma redação completa para o
artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do
ante-projeto).
Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os
seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX.
No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o
qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci-
so I do ante-projeto.
A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes-
sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do
art. 2 do ante-projeto.
A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto-
lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada
no inciso XI do art. 1 do ante-projeto.
A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso
foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en-
tidades sindicais.
Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta
pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso
XXXIII do art. 2). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A ordem econômica e social, baseada no
trabalho e na democratização da riqueza, tem por
fim realizar o desenvolvimento e a justiça social,
com fundamento nos seguintes princípios:
"I - liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
II - valorização do trabalho;
III - função social da propriedade e
desenvolvimento da propriedade social;
IV - harmonia e solidariedade entre o
trabalho e o capital;
V - coexistência equilibrada e harmônica dos
diversos setores da propriedade pública, privada e
cooperativa;
VI - equilíbrio de concorrência entre as
empresas;
VII - controle e fiscalização dos
investimentos estrangeiros pelo Estado;
VIII - promoção de uma política agrária de
democratização da propriedade rural e de fixação
do homem ao campo;
IX - uso adequado do solo urbano, para
permitir a habilitação adequada;
X - proteção do meio ambiente, preservação da
natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da
capa florestal do País;
XI - resguardo e preservação das áreas de
usufruto perpétuo das comunidades indígenas;
XII - controle das multinacionais." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13
itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que
seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re-
gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual
opinamos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. É agarantido o direito de greve dos
trabalhadores para defesa de seus interesses.
§ 1o. Os servidores públicos têm a fruição
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. Nos serviços públicos a deflagração da
greve será precedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
indispensáveis à comunidade." | | | Parecer: | O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to-
dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo-
sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di-
reito, a saber:
1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin-
ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos,
2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da
greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es-
senciais e indispensáveis à comunidade.
O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po-
sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da
Subcomissão: considera o direito de greve não possível de
restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe-
tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do
caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe
trabalhadora.
Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei-
ção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. V Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em leis." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber,
a qualquer título, vencimentos ou proventos
superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin
te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a
mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi
ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne
cessária a pretensão da Emenda. | |
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