Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Nas comarcas estaduais com mais de
setenta e cinco mil habitantes haverá, providas
mediante investidura temporária:
a) Varas Cível especializadas para o processo
e o julgamento de causas de reduzido valor
econômico, de procedimento oral e sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento dos crimes a que não seja
cominada a pena de reclusão, de procedimento oral
e sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 1o. - a lei poderá criar, por proposta do
Tribunal de Justiça:
a) nas comarcas estaduais com menos de
setenta e cinco mil habitantes, as varas e os
juizados de que trata este artigo;
b) Justiça de Paz temporária, competente para
a habitação e celebração de casamento.
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelos conselhos de
Justiça, e, em segundo, pelos Tribunais de
Justiça, com competência para processar e julgar,
nos crimes militares definidos em lei, os
integrantes das Políticas Militares.
§ 2o. - Nas comarcas estaduais onde não
houver juizados de instrução, os atos de sua
competência serão realizados pelos próprios Juízes
de Direito". | | | Parecer: | Esta sugestão afasta-se, bastante, da sistemática do Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê a seguinte redação ao art. 97 do
Anteprojeto da Comissão:
Art. 97 - São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais inferiores, onde forem
criados;
III - Juízes de Direito, titulares de Varas,
inclusive do juri, juizados, circunscrições ou
comarcas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá um tratamento adequado
a questão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte, que esta subscreve,
propõe que se dê ao art. 69 o parágrafo único, e a
seguinte redação:
Art. 69 ....................................
Parágrafo único - Os serviços de assistência
jurídica e judiciária serão atribuídos, pelos
Estados e pelo Distrito Federal e Territórios, a
suas Procuradorias de Justiça, observados os
princípios estabelecidos neste artigo. | | | Parecer: | A Defensoria Pública deve ocupar lugar próprio. Pela rejeição
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