ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 15 na forma seguinte:
Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, Governadores e
Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos,
e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis
meses anteriores ao pleito.
Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos
e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos
ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei-
xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe
cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que
viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado-
res e os Prefeitos.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20751 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurado, a todo brasileiro
portador de excepcionalidade, o direito de
atendimento médico e clínico voltado à sua
habilitação e ou reabilitação, e ao seu
desenvolvimento e integração sociais." | | | Parecer: | Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam
emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de
Sistematização.
A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de
excepcionalidade, o direito a atendimento médico.
Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever
do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas
pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade-
quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui-
ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso
contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos,
mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti-
cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa
Constituição.
Pela rejeição. | |
|