Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 4o. do item VI
do artigo 4o. do projeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro o que se segue:
§ 4o. A Comissão Especial Mista Permanente do
Congresso Nacional fará ampla revisão, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, de atos, instruções, resoluções,
portarias e outros instrumentos do Banco Central,
Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores
Mobiliários, destinada a mantê-los e extingui-los,
na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos príncípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13
do projeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, o que se segue:
§ 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
§ 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e a guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons-
tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são
estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des-
peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra
norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for-
mulação do parecer.
Conclusão: Prejudicada. | |
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