Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 140
Substitua-se a atual pela seguinte redação do
artigo 140:
Art. 140. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re-
condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi-
nido.
De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo-
sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo
melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado-
tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de
Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea
"c" do inciso II do artigo 13 das Disposições
Transitórias.
Art. 13. ..................................
..................................................
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
doze e meio por cento e treze e meio por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação líquida
dos impostos de competência da União e da
contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios
de rateio até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 190, inciso
II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e
"b". | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo
I do Título VI.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos artigos 186, item II,
187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os
Estados e a União poderão deduzir, previamente, o
valor das despesas necessárias para o custeio dos
respectivos serviços de lançamento e arrecadação.
Parágrafo único. A dedução prevista neste
artigo não poderá exceder a dois por cento do
montante de recursos a ser entregue pela União e
pelos Estados. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre
entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá-
rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe-
sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre-
cadação.
Não obstante os motivos apresentados na justificação da
Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias
deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso
vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não
chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado
no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o art. 186.
"Art. 186. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal o produto da arrecadação do
imposto da União sobre rendas e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem." | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de
excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no
produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos
termos do art. 174.
Em que pese as razões invocadas, entendemos que os
Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da
arrecadação do mencionado imposto.
Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída
competência residual para instituir impostos e, em segundo,
porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no
produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais
ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal
coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias.
PeLa rejeição. | |
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