ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Título VIII - Capítulo
I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 314 e seu
parágrafo único:
"Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem a prévia anuência do
poder Concedente.""
Parágrafo Único - "Não dependerão de
concessão ou permissão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."" | | | Parecer: | O texto atual contempla os aspectos mencionados na justifica-
ção, não parecendo necessário alterar o texto existente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa
a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério
Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli-
tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar."" | | | Parecer: | A supressão de que trata a Emenda retira competência do
Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve
mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03602 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o..
Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 359,
do anteprojeto, a expressão "fecundidade" por
"fertilidade". | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
|