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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
AC (5)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, capítulo IV, do Estado e suas Relações com os demais Estados, inclua-se o seguinte: Art. - Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios de defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismo, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, substitua-se o item "e", do inciso III, art. 3o., pelo seguinte: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações pessoais e profissionais, inclusive os de natureza doméstica e familiar". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item "b" pelo seguinte: b) A vida intra-uterina, parte transitória do corpo que a concebeu ou a recebeu, é responsabilidade da mulher, comporta expectativa de direitos e será protegida por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"qc Inclua-se os seguintes ítens no art. 44: - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinada a divulgar os valores culturais regionais. - Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. O não cumprimento do disposto nos artigos , e estará penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão e exploração do canal de rádio ou televisão. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Isoso: "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser incorporada à ordem interna. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente bem como de entidades representativas das comunidades e de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. - Lei especial disporá sobre a elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitados os princípios desde já consagrados nesta Carta. 
 Parecer:  Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular a Constituição a uma norma de organismo internacional. A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após promulgada a nova Constituição. Prejudicada.