ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 19, na parte
relativa aos servidores públicos Civis:
"Art. 19. Na administração pública indireta,
exceto autarquias, só será admitida a contratação
de servidores sob o regime da legislação
trabalhista.
§ 1o. A contratação dependerá de seleção
pública entre os dententores de habilitação
profissional, a forma da lei, exigida ainda a
prévia publicação nominal dos selecionados no
órgão oficial da União, do estado ou do Município
interessado.
§ 2o. O disposto no parágrafo anterior
aplica-se também às funções públicas e às
sociedades sob controle direto ou indireto do
poder público. | | | Parecer: | O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi -
dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu-
tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado
posteriormente, através de legislação ordinária.
Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida-
de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra -
ção pública.
Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. | |
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