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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
APROVADA in res [X]
1988::11::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso anterior; aos que preencham os requisitos". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça-paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir para o aprimoramento do Projeto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso (IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário, dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não poderão ser superiores a doze por cento ao ano...". Com a supressão proposta o texto do dispositivo ficaria com a seguinte redação: Art. 197 - ................................ ............................................ IX - as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações diretas ou indiretamente referidas à concessão de crédito, sendo a cobrança acima de limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei. 
 Parecer:  Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer- ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio interessse nacional. A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me- dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula- tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em busca de opções externas. O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun - to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im- posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca- dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta de emprego. Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po- lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei complementar, de um limite para a taxa de juros. Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso- luta do Congresso Nacional. Pela aprovação.