ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, e seguinte artigo F, passando o atual
artigo F, a ser indicado como artigo G:
"Art. F - Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Peranambuco. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao é 4o, do ítem IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 40 - O mar territorial e patrimônial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e da plataformas fixas de exploração de
petróleo."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojeto de redivisão Territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do To
cantins, de Santa cruz, do Triângulo, do Maranhão
do Sul do Juruá e do Tapajós, bem assim a do res
tabelecimento do Estado da Guanabara, a reincor
poração do Território de Fenando de Noronha ao Es
tado de Pernambuco e as de transformação dos Terri
tórios de Roraima e Amapá em Estados e outros per
tinentes que lhe sejam apresentadas até dez dias a
pós sua instalação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, na parte relativa à competência da
União, o seguinte dispositivo:
" - Organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras, a preservação do mar territorial e
a defesa externa." | | | Parecer: | Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do
texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre-
servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e
se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor
está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual
art. F a ser indicado como art. G:
"Art. F. Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição
incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco.
A incorporação sugerida não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e das plataformas fixas de exploração de
petróleo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0085-1
Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do
texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar
territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes
geográficos e das plataformas de exploração de petróleo.
A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial
ilimitado.
Pela rejeição. | |
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