ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18054 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 ....................................
§ 3o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 ....................................
§ 11 ........................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19744 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 12,
renumernando-se os subsequentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19745 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"Art. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural." | | | Parecer: | A postulação da Emenda está prejudicada, desde que repro-
duz, na íntegra, dispositivo constante do Projeto de Consti-
tuinte da Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao capítulo VIII do Título IX, onde
couber:
Art. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais.
§ 2o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes. A nulidade e a extinção
de que trata este artigo não dão direito de ação
ou indenização contra a União ou os índios. | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida parcialmente.
As disposições constantes da Emenda já figuram, com li-
geiras alterações, nas diferentes disposições do capítulo re-
lativo às populações indígenas.
A argumentação oferecida na Justificação é inquestioná-
vel. Não foi aceita, todavia, a redação oferecidapara o § 2o
constante da emenda. Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se, a alíena a, do inciso VII, do art. 12
do Projeto de constituição, a seguinte redação:
"Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas,
ou em razão de defesa dos direitos e liberdades da
pessoa humana. Esta garantia não obriga a situação
de mandatórios e autoridades públicas ou
governamentais e seus agentes, que tenham em razão
do cargo ou por meio dele incorrido em violações
graves contra esses mesmos direitos e garantias,
no país de origem;" | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19748 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são previlégios da
União e somente poderão ser desenvolvidas quando
inexistirem reservas exploráveis para consumo
interno, e mediante autorização pelo Congresso
Nacional, caso a caso. | | | Parecer: | Os dispositivos que tratam da exploração mineral em ter-
ras indígenas sofreram modificações, tendo sido transformados
em um único princípio constitucional, com orientação diversa
da proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19749 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, Título IX, onde
couber:
"Art. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ único - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente desocupadas." | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada por não acatarmos a proposta de
suspensão da expressão "...cabendo à União demarcá-las" por
considerarmos fundamental a permanência de princípio consti-
tucional que disponha sobre a responsabilidade de demarcação
das terras ocupadas pelos índios, condição fundamental da so-
brevivência física e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19750 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao inciso IV, do art. 12, do
Projeto de Constituição, a alínea abaixo:
"Aos convocados a prestar serviços militar é
concedido o direito de invocar objeção de
consciência, sujeita a apreciação jaudicial que,
admitindo a legitimidade da alegação, determinará
prestação alternativa". | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista tratar-se de um dos di-
reitos fundamentais do homem, já consagrados nas Cartas Polí-
ticas dos povos civilizados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19751 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"As riquezas minerais em terras indígenas são
consideradas reservas estratégicas nacionais da
União, e só poderão ser exploradas com a aprovação
do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Os dispositivos que tratam da exploração mineral em ter-
ras indígenas sofreram modificações, tendo sido transformados
em um único princípio constitucional, com orientação diversa
da proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se, a alínea f, do inciso VII do art. 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"na esfera policial o Estado poderá operar
serviços de informações que se refiram
exclusivamente ao que a lei define como
deliquência". | | | Parecer: | A Emenda restringe a ação do Estado em situação excepci-
onais.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19753 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo autorização
judicial", constante da alínea c, do inciso VII,
in fine, do art. 12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que as garantias da priva-
cidade não podem ser levadas a extremos tais que, eventual-
mente, entravam ou impeçam uma investigação judicial em torno
da prática de crimes, notadamente, o de sequestro. Sabido que
a "autorização judicial" para que a autoridade pública possa
interferir nas "comunicaçãoes em geral", pode vir a ser o
primeiro passo para a elucidação de crimes bárbaros contra a
pessoa humana, por exemplo. Há um evidente excesso de zelo
louvável, é certo, na emenda analisada, inspirada pelos bafe-
jos redemocratizantes, após anos de excesso autoritários.
Contudo, "o abuso não excui o uso" já diziam os romanos, na
sua sabedoria jurídica. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19793 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | As alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 12
do Projeto de Constituição ficam reunidas em uma
única alínea "c". cp, a redação abaixo,
realienando-se as subsequentes:
"As garantias previstas na alínea anterior
serão objeto das principais funções dos orçamentos
públicos, as quais serão alocadas prioritariamente
os recursos do Estado, que terá o dever de
estabelecer programas e organizar planos, na
conformidade do inciso III, do art. V; o direito à
existência digna, enquanto não alcançadas em
plenitude as garantias referidas, circunscrevem-se
à execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas; | | | Parecer: | Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen-
te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível",
como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria
prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo,
irreal. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19794 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 12 do
Projeto de Constituição fica assim redigida:
"a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo, a
educação condigna, o lazer e o meio ambiente
saudável consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garanti-lo é o primeiro dever do Estado; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em conta que o direito ao
lazer já está consagrado no inciso X do artigo 12 do Projeto
de Constituição e, no mais, a medida resume-se em repetir o
texto da alínea "b", do inciso I do art. 12 do mesmo Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se a alínea abaixo redigida no inciso
I, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"O Estado assegurará alimentação adequada e
assistência médico-hospitalar e farmacêutica à
gestante carente, até o fim do período de
aleitamento;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o Estado conseguir captar os recursos indispensáveis
à concretização da medida proposta, teremos atingido o ideal
do "Welfare State". A proposição é de todo considerável. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19796 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea f, do inciso I, do art. 12, do
Projeto da Constituição, fica assim redigido:
"É assegurado às crianças de famílias
carentes, desde o nascimento até os quatorze anos
de idade, o regime de semi-internato em
instituições materno-infantis e estabelecimentos
pré-escolares do Estado, e do ensino de primeiro
grau público;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
O propósito é dos mais nobres, desde que o Estado promo-
va a alocação dos recursos para tanto, tornando exequível a
medida. Não vemos como rejeitá-la ou reprová-la, de qualquer
ânglo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19797 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso I, do art. 12 do Projeto
da Constituição, a seguinte alínea:
"Serão também considerados crimes de lesa-
humanidade a fome e a subnutrição crônicas, a
esterilização e o controle de natalidade
compulsórios, ficando sujeitas às cominações civis
e penais as autoridades e agentes do poder público
que, por qualquer forma, contribuirem para
inexecução ou desvirtuamento de projetos, planos
ou programas governamentais que visem a promoção
humana ou atendimento das necessidades
fundamentais, ou que incorrerem em desvios,
perdas, fraudes ou malverssações de gêneros
alimentícios, medicamentos, vestuários e outros
bens destinados à população carente;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda epigrafada busca consagrar, no texto constitu-
cional, uma série de "crimes de lesa-humanidade", dentre os
quais "a fome e subnutrição crônicas", e a "malversação de
gêneros alimentícios", medicamentos, vestuários e outros
bens...".
Emenda considerável, por conseguinte, por se encaixar
bem no espírito e nas diretrizes filosóficas da Assembléia
Nacional Constituinte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea d, do inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo uma forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos étnicos, raciais ou de cor ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação,
ou conferir tratamento dessa natureza a qualquer
pessoa das diferentes etnias ou raças;" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que a Emenda nada
acrescenta de essencial, com todo respeito, ao texto de alí-
nea "d", do inciso III, do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso V, do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"são iguais os direitos e os deveres do
consortes durante a união, mantido igual
equilíbrio após a dissolução legal ou de fato;" | | | Parecer: | Louvável a preocupação em garantir a corresponsabilidade
dos atos de consortes e de suas consequências, que , contudo
já está devidamente presente na igualdade de todos perante a
lei, nos termos estipulados no substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
|